TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Gabinete da Presidência Gabinete da Corregedoria RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CR/DJ N. 9, DE 12 DE SETEMBRO DE 2013 Estabelece a expansão do PJe na Justiça do Trabalho da 3ª Região e define o uso da funcionalidade CLE - Cadastro de Liquidação e Execução. A PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, autorizando órgãos do Poder Judiciário a regulamentá-la no âmbito de suas competências; CONSIDERANDO a Resolução CSJT n. 94, de 23 de março de 2012, que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT, estabelecendo parâmetros para sua implementação e funcionamento, inclusive com previsão de implantação gradual nos Tribunais Regionais do Trabalho; CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 1, de 28 de agosto de 2012, deste Tribunal; e CONSIDERANDO o disposto no art. 38, II, da Resolução CSJT nº 94/2012, alterada pela Resolução CSJT nº 128/2013. CONSIDERANDO o disposto no art. 38, II, da Resolução CSJT nº 94/2012, alterada pela Resolução CSJT nº 128/2013. Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Conjunta n. 9, de 12 de setembro de 2013. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1318. 24 set. 2013. Caderno Judiciário, p. 1-2. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial RESOLVEM: Art. 1º Integrar ao Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT as Varas do Trabalho de Diamantina, Varginha e Guaxupé, a partir de 13, 19 e 20 de setembro de 2013, respectivamente. § 1º As referidas unidades utilizarão a funcionalidade CLE - Cadastro de Liquidação e Execução - que converte processos em autos físicos para o meio digital, a partir das fases de liquidação ou execução. § 2º Serão convertidos apenas os processos com execução iniciada a partir da data de implantação do PJe-JT, excluídas as execuções provisórias e os títulos que têm exclusivamente obrigações de fazer e não fazer. § 3º Os demais processos em trâmite, as novas ações distribuídas, bem como os eventuais incidentes relativos aos processos que tramitam em meio físico, prosseguirão no formato tradicional. Art. 2º A funcionalidade CLE - Cadastro de Liquidação e Execução não será utilizada pelas Varas do Trabalho nas quais o PJe foi implantado a partir da distribuição da inicial. Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal. Art. 4º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na presente data. DEOCLECIA AMORELLI DIAS Presidente BOLÍVAR VIÉGAS PEIXOTO Corregedor Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Conjunta n. 9, de 12 de setembro de 2013. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1318. 24 set. 2013. Caderno Judiciário, p. 1-2. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial