TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Gabinete da Presidência Gabinete da Corregedoria RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CR N. 7, DE 22 DE JULHO DE 2013 Estabelece a expansão do PJe na Justiça do Trabalho da 3ª Região. A PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, autorizando órgãos do Poder Judiciário a regulamentá-la no âmbito de suas competências; CONSIDERANDO a Resolução n. 94, de 23 de março de 2012, que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT, estabelecendo parâmetros para sua implementação e funcionamento, inclusive com previsão de implantação gradual nos Tribunais Regionais do Trabalho; e CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 1, de 28 de agosto de 2012, deste Tribunal, RESOLVEM: Art. 1º Fica implantado o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT, nas seguintes unidades judiciárias deste Regional: I - Varas do Trabalho de Barbacena, a partir de 8 de julho; Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Conjunta n. 7, de 22 de julho de 2013. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1278, 30 jul. 2013. Caderno Judiciário, p. 6. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial II - Vara do Trabalho de Santa Rita do Sapucaí, a partir de 15 de julho; III - Vara do Trabalho de Itajubá, a partir de 16 de julho; IV - Vara do Trabalho de Teófilo Otoni, a partir de 23 de julho; e V - Vara do Trabalho de Paracatu, a partir de 30 de julho. Art. 2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data da sua publicação. DEOCLECIA AMORELLI DIAS Presidente BOLÍVAR VIÉGAS PEIXOTO Corregedor Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Conjunta n. 7, de 22 de julho de 2013. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1278, 30 jul. 2013. Caderno Judiciário, p. 6. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial