ATO REGULAMENTAR N. 2, DE 16 DE OUTUBRO DE 2008

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Órgão Especial, expede o presente Ato, nos seguintes termos:

Considerando o aumento do número de processos encaminhados a este Tribunal em grau de recurso;

Considerando que o volume processual atualmente distribuído aos Exmos. Desembargadores desta Corte não comporta elevação, sob pena de comprometer a saúde dos magistrados e servidores, bem como a celeridade na prestação jurisdicional;

Considerando os entendimentos do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho no sentido da regularidade na realização de mutirão e na convocação de Juízes de 1º grau para atuarem nos Tribunais, quando a situação assim o exija;

Considerando a necessidade de se fazer cumprir o disposto no inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição da República que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;

Considerando o disposto no art. 70 c/c art. 66 § 4º do Regimento Interno;

Art. 1º Para atuação no Tribunal, em regime de mutirão, serão convocados, até o dia 19 de dezembro do ano em curso, desconsiderando-se para tanto os períodos de vinculação, inclusive para julgamento dos embargos de declaração, Juízes Titulares de Vara do Trabalho, obedecidos os requisitos regimentais e a ordem de antiguidade na carreira, excluídos os Juízes já convocados para substituição de Desembargadores, no período respectivo, e aqueles que não contarem à época da convocação com Juízes Auxiliares na respectiva unidade jurisdicional, em face do disposto na Instrução Normativa 01/2006.

Parágrafo Único. A convocação deverá abranger, no mínimo, três semanas consecutivas.

Art. 2º Será convocado, no máximo, um Juiz para cada uma das Turmas do Tribunal, ficando este vinculado, para fins de tramitação dos processos e demais procedimentos à Secretaria da Turma.

Art. 3º Serão distribuídos para relatoria, por semana, dez processos a cada Juiz convocado, alternando-se, a cada distribuição, dentro da mesma Turma o Desembargador revisor.

Art. 4º Os Juízes convocados para o mutirão somente participarão do julgamento dos processos em que forem relatores ou nas hipóteses de impedimentos e suspeições de Desembargadores da Turma em que estiverem atuando, quando convocados para tal finalidade.

§ 1º No julgamento dos processos distribuídos aos Juízes do mutirão participarão o Revisor e o Desembargador que se seguir à antiguidade deste.

§ 2º Não havendo revisão, participarão do julgamento os dois Desembargadores que se seguirem à antiguidade do Relator.

§ 3º As regras dos parágrafos anteriores deixarão de ser aplicadas quando somente três integrantes comparecerem à sessão.

Art. 5º Os Juízes Convocados não disporão de gabinete individual, nem, tampouco, de pessoal para assessoramento.

Art. 6º Os Juízes convocados receberão os subsídios de Desembargador do Tribunal Regional.

Art. 7º Na ocorrência de motivo justificado, o Juiz convocado poderá ser dispensado e efetivada a convocação de outro, que assumirá os processos já distribuídos ao primeiro.

Art. 8º As situações excepcionais e não previstas neste Ato serão apreciadas e decididas pelo Desembargador Presidente do Tribunal.

Art. 9º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 16 de outubro de 2008.

PAULO ROBERTO SIFUENTES COSTA
Desembargador-Presidente do
TRT da 3ª Região

(DJMG 18/10/2008)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial