TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Gabinete da Presidência [Revogado pela Resolução Conjunta TRT3/GP/GCR 30/2015] ATO REGULAMENTAR GP N. 2, DE 4 DE MAIO DE 1998 O PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o excessivo gasto com correios nas unidades da 1ª Instância da Terceira Região; CONSIDERANDO a escassez da verba orçamentária destinada a suprir despesas administrativas; CONSIDERANDO o volume de papéis que circulam pela Justiça do Trabalho, RESOLVE: Art. 1º A remessa de documentos e processos para as unidades do Tribunal deverá ser feita exclusivamente via malote. Art. 2º As intimações de despachos ordinatórios (art. 162/CPC) e a ciência de decisões aos procuradores das partes deverão ser feitas por meio da Imprensa Oficial. Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ato Regulamentar n. 2, de 4 de maio de 1998. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 29 maio 1998. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial RE VOG ADO Art. 3º As intimações de testemunhas e as citações para audiências poderão ser feitas, também, sem comprovação de recebimento, a critério do MM. Juiz Presidente da JCJ. I - Deverá ser priorizada a utilização do SEED sem comprovante de recebimento para os demais casos. II - Está suspensa a remessa, para o INSS, de cópias de atas de sentenças e de acordos. III - Os documentos das partes, como CTPS, carnês previdenciários, guias TRCT e outros deverão ser devolvidos diretamente aos interessados, conforme Provimento 30/1988. No caso de encerramento do processo na fase de execução, as partes deverão ser intimadas para recebimento dos documentos na Secretaria da Junta. IV - Fica vedado o envio de processos aos peritos para elaboração de laudo. Cumpra-se e faça-se cumprir. Belo Horizonte, 04 de maio de 1998. GABRIEL DE FREITAS MENDES Presidente Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ato Regulamentar n. 2, de 4 de maio de 1998. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 29 maio 1998. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial