TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Gabinete da Presidência [Revogado pela Resolução TRT3/GP 144/2020] PORTARIA GP N. 127, DE 1º DE MARÇO DE 2016 Designa servidores para integrar a Comissão Permanente de Responsabilidade Socioambiental do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa GP n º 5/2015 , que dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Responsabilidade Socioambiental do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e dá outras providências, RESOLVE: Art. 1º Designar, para integrar a Comissão Permanente de Responsabilidade Socioambiental do Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região, os seguintes servidores: I - Cristiano Barros Reis (Diretor de Administração) Presidente II - Ana Flávia Sales Bueno Chaib (Representante da Diretoria Geral) III - (Representante da Diretoria Judiciária) IV - (Representante da Diretoria de Gestão de Pessoas) Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 127, de 1º de março de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1929, 2 mar. 2016. Caderno Administrativo, p. 2. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial RE VOG ADO V - (Representante da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicações) VI - (Representante da Diretoria de Orçamento e Finanças) VII - (Representante da Secretaria da Corregedoria e da Vice- Corregedoria) VIII - (Representante da Secretaria de Gestão Estratégica) IX - (Representante da Secretaria da Escola Judicial) X - (Representante da Secretaria de Comunicação Social) e XI - (Representante da Vara do Trabalho ou Núcleo de Foro do interior do Estado) XII - Magistrado ou servidor com deficiência, eleito entre os participantes do Programa de Inclusão Social da Seção de Atendimento Sociofuncional, unidade vinculada à Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas XIII - Magistrado ou servidor com deficiência, eleito entre os participantes do Programa de Inclusão Social da Seção de Atendimento Sociofuncional, unidade vinculada à Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas XIV - Magistrado ou servidor com deficiência, eleito entre os participantes do Programa de Inclusão Social da Seção de Atendimento Sociofuncional, unidade vinculada à Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JÚLIO BERNARDO DO CARMO Desembargador Presidente Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 127, de 1º de março de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1929, 2 mar. 2016. Caderno Administrativo, p. 2. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial