TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Gabinete da Presidência [Revogado pela Resolução TRT3/GP 1 58 /20 20 ] PORTARIA GP N. 117, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016 Constitui o Comitê Gestor de Segurança da Informação (CGSI) do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO as Diretrizes para a Gestão de Segurança da Informação no âmbito do Poder Judiciário, publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em junho de 2012; CONSIDERANDO o teor da Resolução n. 211, de 15 de dezembro de 2015, do CNJ, que instituiu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD); CONSIDERANDO a competência do Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC, estabelecida pela Resolução Administrativa TRT3/STPOE n. 55, de 7 de abril de 2011; RESOLVE: Art. 1º Constituir o Comitê Gestor de Segurança da Informação (CGSI) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, para o biênio 2016/2017. Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 117, de 26 de fevereiro de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1.927, 29 fev. 2016. Caderno Administrativo, p. 2-3. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial RE VOG ADO Art. 2º O Comitê Gestor de Segurança da Informação terá a seguinte composição: I - Desembargador Emerson José Alves Lage; II - Juiz Fabiano de Abreu Pfeilsticker, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Monlevade; III - Douglas Eros Pereira Rangel, Secretário Geral da Presidência; IV - Ricardo de Oliveira Marques, Diretor Geral; V - Telma Lúcia Bretz Pereira, Diretora Judiciária; VI - Gilberto Altman Picardi Faria, Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações; VII - Cristiano Barros Reis, Diretor de Administração; VIII - Álvaro César Teodoro de Paula, Secretário de Segurança; IX - Isabela Freitas Moreira Pinto, Secretária de Documentação; e X - Josiane Pereira Vitor, Chefe da Seção da Segurança da Informação e Comunicação. § 1º Os membros do Comitê, em suas ausências e impedimentos legais ou regulamentares, serão representados pelos substitutos oficiais, à exceção do elencado no inciso IX do "caput" deste artigo, cuja indicação incumbe ao Diretor-Geral. § 2º A Comissão poderá convocar colaboradores para participar de reuniões e eventos. Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 117, de 26 de fevereiro de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1.927, 29 fev. 2016. Caderno Administrativo, p. 2-3. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial § 3º O Comitê será assessorado pela Seção de Segurança da Informação e Comunicação. Art. 3º Compete ao Comitê Gestor de Segurança da Informação: I - propor a Política de Segurança da Informação e Comunicações do TRT da 3ª Região (POSIC-TRT3), bem como alterações; II - propor normas relativas à segurança da informação; III - estabelecer diretrizes e definições estratégicas para a elaboração do Plano Diretor de Segurança da Informação; IV - assessorar a implementação de ações de segurança da informação e comunicações; V - solicitar à Seção de Segurança da Informação e Comunicação, quando necessário, a realização de auditorias extraordinárias, relativamente ao uso dos recursos de tecnologia da informação no âmbito do Tribunal; e VI - deliberar sobre casos omissos e dúvidas relacionados às normas que tratam de segurança da informação e comunicações, bem como à implementação da POSIC-TRT3. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JÚLIO BERNARDO DO CARMO Desembargador Presidente Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 117, de 26 de fevereiro de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1.927, 29 fev. 2016. Caderno Administrativo, p. 2-3. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial