TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Corregedoria
Gabinete da Vice-Corregedoria

RECOMENDAÇÃO N. GCR/GVCR/03/2016

Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 2016.

Assunto: Inobservância do correto andamento processual nos casos de Conflito de Competência.

O DESEMBARGADOR CORREGEDOR, FERNANDO ANTÔNIO VIÉGAS PEIXOTO, E O DESEMBARGADOR VICE-CORREGEDOR, CÉSAR PEREIRA DA SILVA MACHADO JÚNIOR, DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que o Poder Judiciário deve zelar pela tramitação dos processos em tempo razoável (artigo 5º, inciso LXXVIII, da CF/88), visando à célere satisfação do direito tutelado, com o fito de garantir ao jurisdicionado a eficiência e a agilidade da Justiça;

CONSIDERANDO que os andamentos processuais devem refletir a realidade da tramitação dos feitos;

CONSIDERANDO que, em algumas Varas do TRT da 3ª Região, tem-se verificado a ocorrência de acolhimento da exceção de incompetência sem o lançamento correspondente;

CONSIDERANDO que tal prática tem ocasionado a inclusão dos autos na listagem cargas de Juiz em aberto;

Recomendam:

Aos Juízes Titulares, Substitutos e Auxiliares em exercício no Primeiro Grau, na Capital e no Interior, que alertem aos servidores, lotados na respectiva Unidade Jurisdicional que, acolhida a exceção de incompetência de natureza relativa (territorial), nos próprios autos, deverá ser utilizado o movimento 371.

Quando o d. Magistrado declarar, de ofício, a incompetência de natureza absoluta arguida pela Parte (art. 301, inciso II, do CPC), deverá ser utilizado o movimento 941 Declarada a incompetência.

No caso de Despacho determinando a suspensão ou sobrestamento do processo por Conflito de Competência, nos autos principais, o movimento a ser utilizado será o 11012.

Se o Tribunal, nos autos do Conflito de Competência, julga procedente o pedido e declara a competência de determinado Juízo, deve ser utilizado o movimento 11796. Sendo certo que, no caso de não conhecimento do Conflito de Competência, deverá ser lançado o movimento específico 235 - Não conhecido(s) o(s) nome do recurso/nome do conflito de nome da parte'/'nome da pessoa.

Por fim, o registro da certificação do julgamento, necessário para marcar a finalização do processo perante o Juízo de Origem que teve a sua competência ao final afastada, deverá ser realizado pelo lançamento do movimento específico 50053 - Certificado o julgamento do Conflito de Competência. O movimento, entretanto, não deverá ser lançado na hipótese de declaração, pelo Tribunal, de competência do próprio Juízo. Nesse caso, deverá ser lançado apenas o movimento específico 50054 - Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo, em razão do prosseguimento do feito.

Publique-se e registre-se, remetendo-se cópia a todos os interessados (Juízes Titulares, Substitutos e Auxiliares em exercício no Primeiro Grau, na Capital e no Interior), para as providências cabíveis.

FERNANDO ANTÔNIO VIÉGAS PEIXOTO
Desembargador Corregedor

CÉSAR PEREIRA DA SILVA MACHADO JÚNIOR
Desembargador Vice-Corregedor

Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Recomendação n. 3, de 19 de fevereiro de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1924, 24 fev. 2016. Caderno Judiciário, p. 1-2.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial