REV OGA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Gabinete da Presidência [Revogado pela Resolução TRT3/GP 20 2 /2021 ] RESOLUÇÃO GP N. 43, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016 Altera a denominação da Comissão de Jurisprudência e o prazo para elaboração de parecer previsto na Resolução GP n. 9, de 29 de abril de 2015, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de adequar o disposto no inciso III do art. 11 da Resolução GP n. 9/2015 à alteração implementada pelo Ato Regimental GP n. 9, de 15 de dezembro de 2015, na redação dos arts. 142, 144, "caput", 146, 183, II, 190, "caput", e no título do Capítulo III do Regimento Interno da 3ª Região (RITRT3), que modificou a denominação da "Comissão de Jurisprudência" para "Comissão de Uniformização de Jurisprudência"; CONSIDERANDO o crescente número de incidentes de uniformização de jurisprudência (IUJs) suscitados neste Tribunal após a vigência da Lei n. 13.015, de 21 de julho de 2014; CONSIDERANDO a complexidade da atividade de elaboração de parecer em incidente de uniformização de jurisprudência, consubstanciada na sistematização de teses contrapostas existentes no âmbito deste Tribunal e na indicação de convergência, ou não, com o entendimento prevalecente do Tribunal Superior do Trabalho; Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 43, de 11 de fevereiro de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1916, 12 fev. 2016. Caderno Administrativo, p. 1-2. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial CONSIDERANDO que o Ato Regimental GP n. 8, de 12 de novembro de 2015, entre outras disposições, ampliou o prazo de devolução dos autos pelo Relator à Secretaria, de vinte para até quarenta dias úteis, contado da distribuição aos gabinetes, (conforme inciso VIII do art. 95 do RITRT3), ressalvadas as hipóteses previstas nas alíneas de "a" a "c" do referido dispositivo; e CONSIDERANDO a necessidade de elastecer o prazo para emissão de parecer pela Comissão de Uniformização de Jurisprudência (CUJ); RESOLVE: Art. 1º Alterar o inciso III do art. 11 da Resolução GP n. 9, de 29 de abril de 2015 do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 11. Compete ao Relator do IUJ: [...] III - determinar a remessa dos autos à Comissão de Uniformização de Jurisprudência e ao Ministério Público do Trabalho, a fim de que esses órgãos apresentem parecer sucinto, respectivamente, no prazo de quinze e oito dias." Art. 2º Republique-se a Resolução GP n. 9/2015, no prazo de 30 dias. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JÚLIO BERNARDO DO CARMO Desembargador Presidente Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 43, de 11 de fevereiro de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1916, 12 fev. 2016. Caderno Administrativo, p. 1-2. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial