TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidente

[Revogado pela Portaria TRT3/GP 569/2016]

PORTARIA GP N. 56, DE 25 DE JANEIRO DE 2016.

Cria Grupo de Trabalho para elaborar estudos para implementação da Resolução CSJT n. 63, de 28 de maio de 2010, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a republicação da Resolução CSJT n. 63/2010, em 16 de dezembro de 2015;

CONSIDERANDO a importância da gestão participativa como diretriz adotada pela atual Administração;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 194, de 26 de maio de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau;

CONSIDERANDO a revisão da Resolução n.1, de março de 2014, prevista para 2016;

CONSIDERANDO a insuficiência de cargos efetivos neste Regional para cobrir o déficit de servidores; e

CONSIDERANDO as dificuldades encontradas por este Regional para aprovação do Projeto de Lei n. 514/2015, que prevê a criação de 616 cargos efetivos, em tramitação no Congresso Nacional.

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho com vista a elaborar estudos para implementação da Resolução CSJT n. 63, de 28 de maio de 2010, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

I - Representante da Presidência:

a) Juiz Auxiliar da Presidência;

II - Representantes da Diretoria Geral:

a) Diretor de Gestão de Pessoas;

b) Secretário de Desenvolvimento de Pessoas; e

c) Assessor de Estrutura Organizacional;

III - Representantes da Diretoria Judiciária:

a) Secretário de Apoio Judiciário;

b) 2 Secretários de Varas do Trabalho;

c) 2 Chefes de Núcleo de Foro; e

d) 2 Assessores de Desembargador.

§1º A coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo do Juiz Auxiliar da Presidência.

§2º Os Secretários de Varas do Trabalho e os Chefes de Núcleo de Foro serão indicados pelo Diretor Judiciário.

§3º Os Assessores de Desembargador serão indicados pelo Presidente do Tribunal.

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho elaborar estudos para definição do Quadro de Pessoal em conformidade com a Resolução CSJT n. 63/2010, e apresentar a respectiva minuta de proposição administrativa, até o dia 29/02/2016.

§1º A minuta de proposição prevista no caput deverá ser encaminhada ao Comitê de Priorização de 1º Grau, que apresentará manifestação no prazo de 10 dias.

§2º Após a manifestação prevista no parágrafo anterior, a Diretoria-Geral deverá compilar a proposta do Grupo de Trabalho e as considerações apresentadas pelo Comitê de Priorização de 1º Grau, submetendo a matéria à Presidência.

Art. 4º Para fins de enquadramento da movimentação processual, serão utilizados dados constantes do Relatório Geral da Justiça do Trabalho, constante do sítio institucional do Tribunal Superior do Trabalho.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO BERNARDO DO CARMO
Desembargador Presidente

(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 28/01/2016, n. 1.906, p. 1-2)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial