TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Gabinete da Presidência [Revogado pela Resolução TRT3/GP 91/2018] RESOLUÇÃO GP N. 41, DE 18 DE JANEIRO DE 2016 Regulamenta o apoio aos gabinetes de Desembargadores do TRT da 3ª Região e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3A. REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 5º inciso LXXVIII, da Constituição da República de 1988, que garante a todos razoável duração do processo judicial e meios que possibilitem tal fim; CONSIDERANDO o disposto no art. 37, caput, da Constituição da República, que elege a eficiência como princípio norteador da Administração Pública; CONSIDERANDO os objetivos estratégicos deste Tribunal, em especial garantir que atividades judiciais e administrativas sejam executadas no prazo e custo adequados, além de promover a melhoria do clima organizacional, da saúde e da qualidade de vida dos magistrados e servidores; CONSIDERANDO a elevada e crescente demanda processual em segundo grau de jurisdição neste Regional; CONSIDERANDO a necessidade de auxiliar os gabinetes de Desembargadores quando fatos excepcionais comprometerem o andamento dos Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 41, de 18 de janeiro de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1899, 19 jan. 2016. Caderno Administrativo, p. 1-2. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial RE VOG ADO processos de trabalho, acarretando atrasos, muitas vezes crônicos, na prestação jurisdicional; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as atividades de apoio à 2a. Instância, RESOLVE: Art. 1º Esta Resolução institui o apoio jurídico prestado aos gabinetes de Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª. Região, na confecção de minutas de votos de Relator, observada a disponibilidade de recursos humanos. Art. 2º O apoio jurídico será coordenado pela Assessoria da Presidência, aos Desembargadores deste Eg. Tribunal, nos termos seguintes: I - quando ocorrer afastamento, concomitantemente, por período não inferior a 15 dias, de no mínimo 20% dos servidores lotados na unidade, que prestam serviço de assistente; II - quando a lotação do quadro atual de assistentes de Desembargador for inferior a 20%; Parágrafo único. Não serão considerados, para fins do disposto neste artigo, afastamentos decorrentes de férias. Art. 3º O auxílio terá duração máxima de 15 dias, por gabinete, prazo que poderá ser prorrogado ou renovado por igual período, inclusive ininterrupta ou sucessivamente, de acordo e conforme a necessidade detectada e a disponibilidade de recursos humanos do apoio. Art. 4º Os pedidos de apoio deverão ser enviados à Assessoria da Presidência por meio eletrônico (e-PAD) e serão atendidos por ordem cronológica de demanda recebida. Art. 5º Só poderão ser enviados ao apoio processos distribuídos em data coincidente ou posterior aos fatos descritos no artigo 3º. Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 41, de 18 de janeiro de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1899, 19 jan. 2016. Caderno Administrativo, p. 1-2. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Art. 6º Havendo possibilidade de atendimento, o gabinete em auxílio encaminhará, à coordenação do apoio, até 5 processos semanais, que serão devolvidos na semana seguinte a do recebimento. Parágrafo único. A responsabilidade pela revisão das minutas dos votos e eventuais alterações será exclusiva do gabinete solicitante. Art. 7º Os casos omissos serão submetidos à Presidência para avaliação. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JULIO BERNARDO DO CARMO Desembargador Presidente Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 41, de 18 de janeiro de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1899, 19 jan. 2016. Caderno Administrativo, p. 1-2. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial