TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

Gabinete da Presidência

PORTARIA GP N. 51, DE 13 DE JANEIRO DE 2016.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar o art. 2º-A à Portaria GP n. 1, de 4 de janeiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º-A Delegar, no caso de impedimento ou suspeição do Excelentíssimo Desembargador 1º Vice-Presidente, competência ao Excelentíssimo Desembargador 2º Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região para despachar petições e recursos que forem da atribuição da Presidência em matéria judiciária.

Art. 2º-A Delegar, no caso de impedimento, afastamento ou suspeição do Excelentíssimo Desembargador 1º Vice-Presidente, competência ao Excelentíssimo Desembargador 2º Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região para despachar petições e recursos que forem da atribuição da Presidência em matéria judiciária. (Redação dada pela Portaria TRT3/GP 57/2016)

Art. 2º Republique-se a Portaria GP n. 1/2016.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO BERNARDO DO CARMO
Desembargador Presidente

(DEJT/TRT3/Cad.Adm. 14/01/2016, n. 1.896, p.1)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial