TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Diretoria-Geral

Compilado para incorporar alterações da Portaria TRT3/DG 164/2017.

PORTARIA DG N. 2, DE 4 DE JANEIRO DE 2016

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, tendo em vista o disposto no art. 2º da Portaria GP n. 2, de 4 de janeiro de 2016, e com fundamento nos arts. 12 e 14 da Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Subdelegar à Diretora de Gestão de Pessoas competência para:

I conceder aos servidores os direitos, vantagens e benefícios previstos nos arts. 18, 77, 83, 84, 85, 91, 97, 98, 196, 197, 202, 207, 208, 209, 210, 211, 226 e 227 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

II prover a lotação de pessoal das Unidades Administrativas e Judiciárias, bem como decidir os pedidos de remoção na forma do art. 36 da Lei n. 8.112, de 1990;

III decidir os pedidos de averbação de tempo de serviço;

IV conceder progressão e promoção funcional aos servidores;

V designar substitutos de funções comissionadas dos níveis FC-1 a FC-6;

VI (Revogado pela Portaria DG n. 164, de 29 de maio de 2017);

VII assinar os contratos com os profissionais selecionados para prestar serviços ao Plano de Assistência Psicossocial e Odontológica deste Regional;

VIII assinar os termos aditivos, as rescisões contratuais e os demais atos pertinentes a essas contratações;

IX fornecer à Procuradoria da União em Minas Gerais informações de fato e de direito necessárias à defesa da União nas ações ajuizadas por servidores e pensionistas do Tribunal;

X determinar os descontos nos vencimentos dos servidores, nos casos previstos em lei; e

XI adotar as providências necessárias à quitação de débitos contraídos por servidores, pensionistas e aqueles que não percebem mais remuneração por este Tribunal.

Art. 2º Delegar à Diretora de Gestão de Pessoas competência para aprovar as atas de reunião da Comissão Especial de Credenciamento do Plano de Saúde.

Art. 3º Autorizar a Diretora de Gestão de Pessoas a subdelegar competência para a prática de atos administrativos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO OLIVEIRA MARQUES
Diretor-Geral

(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 05/06/2017, n. 2.241, p. 3-4 – REPUBLICADO PARA COMPILAÇÃO)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial