TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Diretoria-Geral

PORTARIA DG N. 1, DE 4 DE JANEIRO DE 2016

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, tendo em vista o disposto no art. 2º da Portaria n. 2, de 4 de janeiro de 2016, da lavra do Excelentíssimo Desembargador-Presidente do Tribunal, e com fundamento nos arts. 12 e 14 da Lei n. 9.784/1999,

RESOLVE:

Art. 1º Subdelegar ao Diretor de Administração competência para:

I - autorizar a efetivação de compras e a realização de obras e serviços por dispensa de licitação, até os limites previstos nos incisos I e II do art. 24 da Lei n. 8.666/1993, e por inexigibilidade, nos termos do art. 25 da mesma lei, até os limites acima previstos;

II - autorizar aquisições de bens ou serviços decorrentes de Atas de Registro de Preço próprias e que se encontram vigentes, observados os limites previstos nos incisos I e II do art. 24 da Lei n. 8.666/1993;

III - autorizar alterações contratuais relativas a questões de mero expediente: mudança da razão social da contratada, de dados bancários para recebimento do pagamento, modificação na gestão/fiscalização.

Art. 2º Autorizar o Diretor de Administração a subdelegar competência para a prática de atos administrativos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos até disposição em contrário.

Belo Horizonte, 4 de janeiro de 2016.

RICARDO OLIVEIRA MARQUES
Diretor-Geral

(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 04/01/2016, n. 1.888, p. 11)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial