TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 285, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, presentes os Exmos. Desembargadores José Murilo de Morais (Primeiro Vice-Presidente), Emília Facchini (Segunda Vice-Presidente), Denise Alves Horta (Corregedora), Luiz Ronan Neves Koury (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Marcus Moura Ferreira, Ricardo Antônio Mohallem, Sebastião Geraldo de Oliveira, Lucilde d´Ajuda Lyra de Almeida, Paulo Roberto de Castro, César Pereira da Silva Machado Júnior, Jorge Berg de Mendonça, Márcio Flávio Salem Vidigal, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso, Fernando Antônio Viégas Peixoto, João Bosco Pinto Lara, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Mônica Sette Lopes, Camilla Guimarães Pereira Zeidler, Paulo Chaves Corrêa Filho, Maria Stela Álvares da Silva Campos, Luiz Antônio de Paula Iennaco, Sércio da Silva Peçanha, Taísa Maria Macena de Lima, Luís Felipe Lopes Boson, Milton Vasques Thibau de Almeida, Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes, Rosemary de Oliveira Pires, Ana Maria Amorim Rebouças, José Marlon de Freitas, Paulo Maurício Ribeiro Pires, Manoel Barbosa da Silva, Maristela Íris da Silva Malheiros, Lucas Vanucci Lins e Paula Oliveira Cantelli, e a Exma. Procuradora-Chefe Substituta da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Sônia Toledo Gonçalves, apreciando o processo TRT nº 00663-2015-000-03- 00-2 MA, RESOLVEU, I. por maioria de votos, alterar a redação do caput do art. 62, suprimindo “ouvida a Corregedoria”, vencidos os Exmos. Desembargadores José Murilo de Morais, Emília Facchini, Denise Alves Horta, Luiz Ronan Neves Koury, Luiz Otávio Linhares Renault, Marcus Moura Ferreira, Lucilde d´Ajuda Lyra de Almeida, Emerson José Alves Lage, Fernando Antônio Viégas Peixoto, João Bosco Pinto Lara, Camilla Guimarães Pereira Zeidler, Paulo Chaves Corrêa Filho, Luís Felipe Lopes Boson e Paula Oliveira Cantelli; Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Administrativa n. 285, de 15 de dezembro de 2015. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1882, 23 dez. 2015. Caderno Administrativo, p. 1-2. Caderno Judiciário, p. 1-2. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial II. por maioria de votos, suprimir o art. 96 da proposta da Corregedoria, vencidos integralmente os Exmos. Desembargadores Denise Alves Horta, Luiz Ronan Neves Koury, Márcio Ribeiro do Valle, Sebastião Geraldo de Oliveira, Jales Valadão Cardoso, Paulo Chaves Corrêa Filho e Maristela Íris da Silva Malheiros, e parcialmente os Exmos. Desembargadores José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Sércio da Silva Peçanha, Ana Maria Amorim Rebouças e Paula Oliveira Cantelli, os quatro últimos porque votavam pela manutenção do dispositivo, substituindo “deverão abster- se“ por “recomenda-se a abstenção”; III. à unanimidade de votos, alterar a redação do art. 98, substituindo “por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico” por “por meio de remessa eletrônica”; IV. por maioria de votos, manter o inciso IV do art. 104 da proposta da Corregedoria, vencido o Exmo. Desembargador José Eduardo de Resende Chaves Júnior, que votava pela supressão do dispositivo; V. por maioria de votos, alterar a redação do inciso III do art. 110, excluindo a palavra “semanal”, vencidos os Exmos. Desembargadores Paulo Roberto de Castro, Márcio Flávio Salem Vidigal, Emerson José Alves Lage, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, Luiz Antônio de Paula Iennaco, Sércio da Silva Peçanha e Luís Felipe Lopes Boson, que votavam pela supressão do dispositivo; VI. por maioria de votos, aprovar a redação final do inciso IV do art. 110, vencidos os Exmos. Desembargadores Ricardo Antônio Mohallem, Paulo Roberto de Castro, Emerson José Alves Lage, Maria Stela Álvares da Silva Campos, Luiz Antônio de Paula Iennaco, Luís Felipe Lopes Boson e Maristela Íris da Silva Malheiros; VII. à unanimidade de votos, alterar a redação do inciso II do art. 139, substituindo o trecho “sem prejuízo das providências preliminares” por “sem prejuízo das providências decorrentes do poder geral de cautela; VIII. por maioria de votos, manter inalterada a redação do art. 331 da proposta da Corregedoria, vencidos os Exmos. Desembargadores Maria Stela Álvares da Silva Campos, Luiz Antônio de Paula Iennaco e Maristela Íris da Silva Malheiros, que votavam pela supressão do dispositivo; IX. por maioria de votos, aprovar a redação final do art. 332, vencido o Exmo. Desembargador Luiz Antônio de Paula Iennaco, que votava pela supressão do dispositivo; Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Administrativa n. 285, de 15 de dezembro de 2015. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1882, 23 dez. 2015. Caderno Administrativo, p. 1-2. Caderno Judiciário, p. 1-2. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial X. à unanimidade de votos, após as alterações decorrentes da votação dos itens anteriores, APROVAR a proposta do Novo Provimento Geral Consolidado do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região apresentada pelas doutas Corregedoria e Vice-Corregedoria Regionais. TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA Diretora Judiciária do TRT da 3ª Região Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Administrativa n. 285, de 15 de dezembro de 2015. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1882, 23 dez. 2015. Caderno Administrativo, p. 1-2. Caderno Judiciário, p. 1-2. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial