TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Gabinete da Presidência [ Revogado pela Resolução TRT3/GP 113/2019 ] RESOLUÇÃO GP N. 39, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015 Dispõe sobre a ampliação do Quadro de Pessoal da Central de Conciliação de 1º Grau e dá outras providências. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 125, de 29 de novembro de 2010, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário. CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 194, de 26 de maio de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau; CONSIDERANDO a necessidade de revisão da Resolução n. 8 de 18 de dezembro de 2014 prevista para o primeiro semestre de 2016, tendo em vista a redução de trabalho de algumas unidades decorrente da implantação do Pje. RESOLVE: CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE 1º GRAU Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 39, de 15 de dezembro de 2015. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1878, 17 dez. 2015. Caderno Administrativo, p. 3. Caderno Judiciário, p. 91. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial RE VOG ADO Art. 1º O art. 28-A da Resolução n. 8/2014 passa a vigorar com a seguinte redação: “DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE 1º GRAU Art. 28-A. Fixar o quadro de pessoal e distribuir as funções comissionadas da Central de Conciliação de 1º Grau, conforme quadro abaixo: UNIDADE Servidores Estrutura Funcional Central de Conciliação de 1º Grau 20 13 FC-5 02 FC-4 04 FC-3 01 servidor sem função comissionada § 1º As 13 (treze) funções comissionadas, nível FC-5, serão destinadas aos 12 (doze) conciliadores e ao chefe da unidade. § 2º As 2 (duas) funções comissionadas, nível FC-4, serão destinadas aos datilógrafos de audiência. § 3º As 4 (quatro) funções comissionadas, nível FC-3, serão destinadas aos servidores da secretaria” Art. 2º O acréscimo de 3 (três) funções comissionadas nível FC-5 e 2 (duas) funções comissionadas nível FC-3 previsto no art. 1º desta Resolução está condicionado à revisão da Resolução n. 8/2014, que deverá ocorrer no primeiro semestre do ano de 2016. Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 39, de 15 de dezembro de 2015. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1878, 17 dez. 2015. Caderno Administrativo, p. 3. Caderno Judiciário, p. 91. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Art. 3º Revoga-se o art. 6º da Resolução GP n. 20, de 19 de junho de 2015, alterado pela Resolução GP n. 33, de 14 de outubro de 2015. Art. 4º Esta Resolução produzirá efeitos financeiros após a publicação da revisão da Resolução n. 8/2014. MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA Desembargadora Presidente Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 39, de 15 de dezembro de 2015. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1878, 17 dez. 2015. Caderno Administrativo, p. 3. Caderno Judiciário, p. 91. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial