RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 124, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Tarcísio Alberto Giboski, presentes os Exmos. Desembargadores Maria Laura Franco Lima de Faria (Vice-Presidente Judicial), José Miguel de Campos (Vice-Presidente Administrativo), Paulo Roberto Sifuentes Costa (Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, Júlio Bernardo do Carmo, Eduardo Augusto Lobato, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior, Jorge Berg de Mendonça, Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra e Márcio Flávio Salem Vidigal, e o Exmo. Procurador-Chefe Substituto, da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dr. Antônio Carlos Oliveira Pereira, apreciando o processo TRT n° 01595-2007-000-03-00-9 MA,

RESOLVEU, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Desembargadores Maria Laura Franco Lima de Faria, Deoclecia Amorelli Dias, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, Júlio Bernardo do Carmo, Ricardo Antônio Mohallem e Luiz Ronan Neves Koury,

APROVAR a proposta que dispõe sobre a alteração dos parágrafos 1º e 2º da Resolução Administrativa 66/07, nos seguintes termos:

Dispõe sobre a alteração dos parágrafos 1º e 2º da Resolução Administrativa 66/07.

CONSIDERANDO a aprovação pelo Tribunal Pleno da descentralização de uma Turma para o município de Juiz de Fora;

CONSIDERANDO que a instalação da mencionada Turma está prevista para o próximo dia 20 de dezembro;

CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa insculpido no art. 37 da Constituição Federal, bem como os da economia e celeridade processuais, norteadores do processo trabalhista;

CONSIDERANDO que a composição de Turmas com três Desembargadores imprime agilidade aos julgamentos e reduz a possibilidade de decisões divergentes em casos absolutamente idênticos;

CONSIDERANDO a possibilidade de existirem Turmas de três Desembargadores, nos termos da deliberação do Tribunal Pleno;

CONSIDERANDO a necessidade de se adequar a jurisdição da Turma descentralizada, de forma que seja mantida a proporção do número de processos atribuídos anualmente a cada Desembargador das demais Turmas.

RESOLVE:

Art. 1º Os parágrafos 1º e 2º do artigo 1º da Resolução Administrativa nº 66/07 deste Tribunal passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

§ 1º A Turma será composta por três Desembargadores Federais do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e funcionará da forma disposta no artigo 45 do Regimento Interno.

§ 2º A competência da Turma será a mesma estabelecida no artigo 46 do Regimento Interno, relativamente aos processos oriundos das Varas do Trabalho de Barbacena, Cataguases, Juiz de Fora, Muriaé, São João Del Rei e Ubá."

(V. Resolução Administrativa TRT3/STPOE 40/2008 (DJMG 14/05/2008), que acrescentou a Vara do Trabalho de Ponte Nova na jurisdição da Turma Recursal de Juiz de Fora.)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 29 de novembro de 2007.

ELIEL NEGROMONTE FILHO
Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região

(DJMG 06/12/2007)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial