TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 259, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, presentes os Exmos. Desembargadores José Murilo de Morais (Primeiro Vice-Presidente), Denise Alves Horta (Corregedora), Luiz Ronan Neves Koury (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Marcus Moura Ferreira, César Pereira da Silva Machado Júnior, Márcio Flávio Salem Vidigal, Marcelo Lamego Pertence e Mônica Sette Lopes, e a Exma. Procuradora Regional do Trabalho da Terceira Região, Juliana Vignoli Cordeiro, apreciando o processo TRT nº 00681-2015-000-03-00-4 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

REFERENDAR o ato da Presidência (Portaria SGP n. 1.945, de 03 de setembro de 2015) que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição ao MM. Juiz Maurílio Brasil, Titular da 6ª Vara do Trabalho de Betim, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005.

TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 18/11/2015, n. 1.857, p.171)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial