RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 260, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, presentes os Exmos. Desembargadores José Murilo de Morais (Primeiro Vice-Presidente), Denise Alves Horta (Corregedora), Luiz Ronan Neves Koury (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Marcus Moura Ferreira, César Pereira da Silva Machado Júnior, Márcio Flávio Salem Vidigal, Marcelo Lamego Pertence e Mônica Sette Lopes, e a Exma. Procuradora Regional do Trabalho da Terceira Região, Juliana Vignoli Cordeiro, apreciando o processo TRT nº 00738-2015-000-03-00-5 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

DEFERIR o pedido de licença formulado pelo MM. Juiz Marcelo Segato Morais, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 08 de janeiro 2016, para pesquisa e elaboração de Tese de doutorado a ser defendida na Universidade de Barcelona – Espanha, tudo sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens.

TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. ,18/11/2015, n. 1.857, p. 171)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial