TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
Gabinete
da
Presidência
[Revogado pela Portaria TRT3/GP 168/2016]
PORTARIA GP N. 925, DE 18 DE NOVEMBRO
DE 2015
Fixa os valores das diárias a serem
pagas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª
Região.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Instrução
Normativa GP n. 1, de 13 de fevereiro de 2015, deste Tribunal;
CONSIDERANDO as restrições
orçamentárias e financeiras do atual exercício,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar as diárias a
serem pagas por este Tribunal conforme tabela abaixo:
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
MARIA LAURA FRANCO LIMA DE
FARIA
Desembargadora Presidente
(DEJT/TRT3/Cad.
Jud. 19/11/2015, n. 1.858, p. 124; DEJT/TRT3/Cad. Adm. 19/11/2015, n.
1.858, p. 22)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial