TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência

[Revogado pela Portaria TRT3/GP 168/2016]

PORTARIA GP N. 925, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015

Fixa os valores das diárias a serem pagas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa GP n. 1, de 13 de fevereiro de 2015, deste Tribunal;

CONSIDERANDO as restrições orçamentárias e financeiras do atual exercício,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar as diárias a serem pagas por este Tribunal conforme tabela abaixo:

CARGO OU FUNÇÃO

VALORES EM R$

BENEFICIÁRIOS

DESLOCAMENTO NA 3ª REGIÃO

DESLOCAMENTO FORA DA 3ª REGIÃO

Desembargador do Trabalho

340,00

583,30

Juiz Auxiliar

(Resolução/CNJ n. 72/2009

340,00

583,30

Juiz Titular de Vara do Trabalho e Juiz do Trabalho Substituto

323,00

552,60

Analista Judiciário ou ocupante de cargo em comissão

277,00

363,40

Técnico Judiciário, Auxiliar Judiciário ou ocupante de função comissionada

277,00

368,40

Adicional de Deslocamento (art. 5º)

221,60

294,72

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA
Desembargadora Presidente

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 19/11/2015, n. 1.858, p. 124; DEJT/TRT3/Cad. Adm. 19/11/2015, n. 1.858, p. 22)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial