TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Gabinete da Presidência [Revogado pela Resolução TRT3/GP 127/2019] RESOLUÇÃO GP N. 35, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015 Dispõe sobre a alteração do Quadro de Funções Comissionadas da Secretaria de Material e Logística. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o aumento da complexidade dos trabalhos desenvolvidos na Secretaria de Material e Logística; CONSIDERANDO a necessidade de remuneração mais adequada aos servidores da Secretaria mencionada; CONSIDERANDO que o orçamento utilizado para a transformação das funções comissionadas advém da própria unidade; e CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006. RESOLVE: TRANSFORMAÇÃO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS Art. 1º Transformar 03 (três) funções comissionadas nível FC-1 em 02 Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 35, de 12 de novembro de 2015. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1857, 18 nov. 2015. Caderno Judiciário, p. 167. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial RE VOG ADO (duas) funções comissionadas nível FC-3, sem aumento de despesa, conforme quadro a seguir: EXTINÇÃO CRIAÇÃO Função Comissionada Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) Função Comissionada Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 3 FC-1 1.019,17 3.057,51 02 FC-3 1.379,07 2.758,14 Total 3.057,51 Total 2.758,14 Sobra financeira 299,37 DA SECRETARIA DE MATERIAL E LOGÍSTICA Art. 2º O art. 83 da Resolução n. 8/2014, alterado pelo art. 11 da Resolução n. 19/2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 83 Fixar o quadro de pessoal e distribuir o cargo em comissão e as funções comissionadas da Secretaria de Material e Logística, conforme quadro abaixo: UNIDADE Servidores Estrutura Funcional Secretaria de Material e Logística 21 01 CJ-3 06 FC-5 04 FC-3 10 servidores sem função comissionada § 1º Atribuir o cargo em comissão, nível CJ-3, ao Secretário de Material e Logística, anteriormente vinculado à Diretoria da Secretaria de Material e Logística. § 2º As 06 (seis) funções comissionadas, nível FC-5, serão destinadas Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 35, de 12 de novembro de 2015. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1857, 18 nov. 2015. Caderno Judiciário, p. 167. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial ao chefe do Gabinete de Apoio e aos chefes das Seções de Triagem; de Termo de Referência e Cotista; de Bens Patrimoniais; de Almoxarifado e de Serviços Gráficos. ” Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros 45 dias após a publicação. MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA Desembargadora Presidente Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 35, de 12 de novembro de 2015. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1857, 18 nov. 2015. Caderno Judiciário, p. 167. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial