TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Gabinete da Presidência [Revogado pelo Regimento Interno (RA TRT3/SETPOE 51/2020)] ATO REGIMENTAL GP N. 7, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015 Altera o artigo 101 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, com amparo nos arts. 21, I, e 25, X e XVI, do Regimento Interno, faz editar Ato Regimental aprovado pelo Egrégio Tribunal Pleno nos autos do Processo TRT n. 00649-2015-000-03-00-9 MA. Art. 1º Este Ato Regimental altera o artigo 101 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 101. Admitir-se-á sustentação oral, presencial ou a distância, mediante inscrição realizada pelo formulário disponibilizado no site do Tribunal, por correio eletrônico ou pessoalmente. § 1º A inscrição para sustentação oral presencial poderá ser feita até o início da sessão de julgamento. § 2º A inscrição para sustentação oral a distância somente poderá ser realizada até as 16 horas do dia útil antecedente à sessão. § 3º A inscrição por correio eletrônico deverá conter a clara Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ato Regimental n. 7, de 8 de outubro de 2015. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1836, 19 out. 2015. Caderno Judiciário, p. 106-107. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial RE VOG ADO identificação do processo, do Órgão julgador, da data e do horário de julgamento." Art. 2º Este Ato Regimental entra em vigor na data de sua publicação. MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA Desembargadora Presidente Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ato Regimental n. 7, de 8 de outubro de 2015. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1836, 19 out. 2015. Caderno Judiciário, p. 106-107. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial