TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Gabinete da Presidência [Revogado pela Resolução TRT3/GP 81/2017] RESOLUÇÃO GP N. 33, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015 Altera dispositivos da Resolução GP n. 20, de 19 de junho de 2015, que trata da competência e da estrutura administrativa da Central de Conciliação de 1º Grau. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de atualização da norma que trata da competência e estrutura administrativa da Central de Conciliação de 1º Grau, RESOLVE: Art. 1º Esta Resolução altera os artigos 2º, § 1º; 6º, inciso I; e 8º da Resolução GP n. 20, de 19 de junho de 2015, e acrescenta o inciso VI e o § 3º ao artigo 2º da mesma Resolução, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Compete à Central de Conciliação de 1º Grau: (...) VI - realizar tentativa de conciliação em reclamações atermadas de competência das Varas do Trabalho da Capital, decidir pedidos de desistência e determinar arquivamentos, quando for o caso. Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 33, de 14 de outubro de 2015. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1834, 15 out. 2015. Caderno Judiciário, p. 1. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial RE VOG ADO §1º Nas hipóteses dos incisos V e VI, verificada a revelia, os autos serão remetidos às Varas de origem para encerramento da instrução. (...) § 3º As ações de consignação em pagamento e as reclamações atermadas deverão ser encaminhadas à Central, pela Vara do Trabalho, via Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT). "Art. 6º A Central de Conciliação de 1º Grau, unidade vinculada à Diretoria Judiciária, será composta por 18 (dezoito) servidores, com funções comissionadas assim fixadas: I - 13 (treze) servidores com FC-5, sendo 01 (um) titular da unidade e 12 (doze) conciliadores; (...)" "Art. 8º Cada uma das Varas do Trabalho da Capital poderá disponibilizar mensalmente à Central de Conciliação de 1º Grau até 40 (quarenta) processos, físicos ou eletrônicos (PJe-JT), para inclusão em pauta de audiência para tentativa de conciliação, excluídas desse limite as ações de Consignação em Pagamento, as reclamações atermadas e as Cartas Precatórias Inquiritórias. (...)" Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA Desembargadora Presidente Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 33, de 14 de outubro de 2015. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1834, 15 out. 2015. Caderno Judiciário, p. 1. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial