TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Núcleo do Foro Trabalhista de Passos

Revogado pela Portaria TRT3/NFTPAS 2/2015

ORDEM DE SERVIÇO N. 1, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015

Determina o encaminhamento processual visando aos ajustes necessários nos cálculos de liquidação em face do novo índice de correção IPCA-E.

A JUÍZA DIRETORA DO FORO TRABALHISTA DE PASSOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a decisão do Pleno do TST (ArgInc - 479-60.2011.5.04.0231, publicada no DJE em 14/08/15), que definiu o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) como fator a ser utilizado na tabela de atualização monetária dos débitos trabalhistas na Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO que em muitos casos essa alteração nos cálculos implica no refazimento total das planilhas dos cálculos oferecidos pelas partes processuais e peritos judiciais;

CONSIDERANDO que a Secretaria de Cálculos não dispõe dessas planilhas eletrônicas, tampouco de servidores calculistas suficientes para o atendimento da grande e impactante demanda referente ao IPCA-E;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e racionalizar a rotina das retificações dos cálculos de liquidação, de modo a evitar sobrecarga de trabalho nas áreas envolvidas,

RESOLVE:

Art. 1º Os processos recebidos pela Secretaria de Cálculos Judiciais que não estejam adequados à nova sistemática do IPCA-E serão devolvidos às Secretarias das Varas de Passos para retificação dos cálculos de liquidação homologados apresentados pela parte ou por perito.

Art. 2º O Núcleo do Foro providenciará a divulgação desta Portaria, mediante publicação no DEJT, remessa de uma via à Subseção local da OAB, afixação de uma via no átrio de cada Vara do Trabalho local e do Núcleo do Foro e encaminhando uma via à Corregedoria Regional do TRT da 3ª Região.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA RAIMUNDA MORAES
Juíza Diretora do Núcleo do Foro Trabalhista de Passos

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 13/10/2015, n. 1.832, p. 2.373-2.374)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial