TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência

Revogada pela Resolução Conjunta TRT3/GP/1ªVP/DJ 1/2013

ORDEM DE SERVIÇO GP N. 3, DE 2 DE AGOSTO DE 2010

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Ato Conjunto do Tribunal Superior do Trabalho nº 10/2010, que regulamenta a transmissão de peças processuais, por meio eletrônico;

RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:

Art. 1º Os autos dos recursos de revista admitidos e os de agravo de instrumento em recursos de revista, após digitalizados, deverão ser encaminhados à Vara do Trabalho de origem, para aguardarem o julgamento do recurso pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Art. 2º Os autos dos processos de competência originária do Tribunal com recursos endereçados ao TST, após digitalizados, deverão ser remetidos à Diretoria Judiciária para os devidos fins.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO AUGUSTO LOBATO
Desembargador-Presidente

(DEJT/TRT3 09/12/2013, n. 1.369, p. 3-6)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial