TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

Gabinete da Presidência

PORTARIA GP N. 815, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015

Prorroga o prazo para realização de depósitos recursais e judiciais, bem como recolhimento de custas processuais, em virtude da greve deflagrada pelos bancários.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a deflagração do movimento grevista pela categoria profissional dos bancários a partir de 6 de outubro de 2015;

CONSIDERANDO o princípio da razoabilidade e o disposto no art. 775 da CLT, que autoriza a prorrogação dos prazos em virtude de força maior,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado, para o terceiro dia útil subsequente ao do término da greve da categoria profissional dos bancários no Estado de Minas Gerais, o prazo para realização de depósitos recursais e judiciais, bem como recolhimento de custas processuais, no âmbito deste Regional.

Art. 2º Os respectivos depósitos e recolhimentos deverão ser comprovados até o quinto dia útil subsequente ao do término do movimento grevista.

Art. 3º Os efeitos desta Portaria retroagem ao dia 6 de outubro do ano em curso.

MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA
Desembargadora Presidente

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 09/10/2015, n. 1.831, p. 1)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial