TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Diretoria Geral

OFÍCIO-CIRCULAR DG 10/2015

Belo Horizonte, 15 de setembro de 2015.

 

ASSUNTO: NOVA REGRA PREVIDENCIÁRIA/FUNPRESP-JUD

Senhor(a) Magistrado(a)/Servidor(a),

A  Constituição da República de 1988 autorizou, em seu art. 40, § 14, a instituição do Regime de Previdência Complementar (RPC) para os membros e servidores titulares de cargo efetivo da União.

A Lei n. 12.618/2012, publicada em 30/4/2012, instituiu o RPC e autorizou a criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público do Poder Judiciário (Funpresp-Jud), para gerir o RPC.

Em 25/10/2012, atendendo ao comando da referida lei, a Resolução n. 496, do Supremo Tribunal Federal criou a Funpresp-Jud, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário para os membros e servidores do Poder Judiciário da União. O início do funcionamento da Funpres-Jud ocorreu em 14/10/2013.

A partir de então, vislumbraram-se as seguintes situações:

a) membros e servidores do Poder Judiciário da União que ingressaram no serviço público até 13/10/2013:

a.1) poderão continuar na sua atual regra do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (integralidade/paridade ou média remuneratória), ou

a.2) poderão migrar, impreterivelmente, até 13/10/2015, de forma irrevogável e irretratável (art. 3º, § 8º, da Lei n. 12.618/2012), para a nova regra do Regime Próprio de Previdência Social (cujo limite máximo dos proventos de aposentadoria e pensão é igual ao limite máximo do Regime Geral de Previdência Social - RGPS/INSS);

b) membros e servidores do Poder Judiciário da União que ingressaram no serviço público a partir de 14/10/2013: estão submetidos obrigatoriamente à nova regra do Regime Próprio de Previdência Social (cujo limite máximo dos proventos de aposentadoria e pensão é igual ao limite máximo do Regime Geral de Previdência Social - RGPS/INSS).

Vale ressaltar que, independentemente da situação na qual se encontra ("a.1", "a.2" ou "b"), o membro ou servidor do Poder Judiciário da União poderá complementar seus proventos de aposentadoria e pensão, aderindo ao plano de benefícios ofertado pela Funpresp-Jud em uma das seguintes modalidades:

MODALIDADE

QUEM PODE ADERIR À FUNPRESP-JUD

QUANDO PODE ADERIR À FUNPRESP-JUD

 

 

Participante patrocinado

Qualquer membro/servidor submetido à nova regra do RPPS - teto do RGPS/INSS. ("a.2" ou "b")

- A qualquer momento, desde que o membro/servidor faça a opção, impreterivelmente, até 13/10/2015, pela migração para a nova regra do RPPS - teto do RGPS/INSS . ("a.2")

_______________________

- A qualquer momento. ("b")

Participante vinculado

Qualquer membro/servidor, mantendo a sua atual regra do regime de previdência. ("a.1")

 

- A qualquer momento. ("a.1")

 

Informações detalhadas sobre as características do plano em cada modalidade estão disponíveis no site www.funprespjud.com.br.

Cumpre esclarecer que a submissão à nova regra do Regime Próprio de Previdência Social, seja por opção ("a.2"), seja por enquadramento legal ("b"), não vinculará automaticamente o membro/servidor à Funpresp-Jud. Para a vinculação, o membro/servidor deverá se inscrever junto à Fundação, oportunamente.

Os membros e servidores do Poder Judiciário da União que queiram migrar para a nova regra do Regime Próprio de Previdência Social (teto do RGPS/INSS) - situação descrita no subitem "a.2" - deverão preencher e assinar a manifestação anexa e entregá-la na Secretaria-Geral da Presidência (magistrados) ou na Secretaria de Pagamento de Pessoal (servidores), até 13/10/2015. O magistrado ou servidor poderá enviar a manifestação digitalizada para o endereço eletrônico novaregrarpps@trt3.jus.br, com remessa do original para a unidade respectiva, até 5 dias úteis após o envio eletrônico.

Eventuais dúvidas serão sanadas nas seguintes unidades:

- Secretaria-Geral da Presidência, telefone 3228-7334 (magistrados);

- Diretoria de Gestão de Pessoas, telefone 3228-7121, e Secretaria de Pessoal, telefone 3238-7848 (servidores):

- Secretaria de Pagamento de Pessoal, telefone 3238-7851 (magistrados e servidores).

Atenciosamente,

RICARDO OLIVEIRA MARQUES
Diretor-Geral

(Disponilização: Via e-mail, em 21/09/2015)

ANEXO

M A N I F E S T A Ç Ã O

Eu, (nome do membro/servidor), (cargo), (pasta funcional), manifesto meu interesse pela migração para a nova regra do Regime Próprio de Previdência Social, que estabelece o valor dos benefícios concedidos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) como limite máximo para os proventos de aposentadoria e pensão, conforme parágrafos 14 e 16 do art. 40 da Constituição da República. DECLARO estar ciente de que, nos termos dos parágrafos 7° e 8° do inciso II do art. 3° da Lei n° 12.618/2012, essa opção é irrevogável e irretratável e implica renúncia à minha atual regra (integralidade/paridade ou média remuneratória) no Regime Próprio de Previdência Social.

Belo Horizonte, _____ de _______________ de 2015.

____________________________________________

(Assinatura do membro/servidor)

CPF:

Telefone: