TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

Gabinete da Presidência

PORTARIA GP N. 787, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015

Disciplina a solicitação de uso de veículo oficial no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 28 da Resolução nº 68/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e,

CONSIDERANDO a Proposta de Melhoria n. 5/2014, apresentada pelo Escritório de Processos de Trabalho deste Tribunal;

RESOLVE:

Art. 1º  Compete à Secretaria-Geral da Presidência (SEGP) o controle e autorização das solicitações de uso de veículo oficial para traslado em áreas que extrapolem os limites do município de Belo Horizonte, ainda que na mesma Região Metropolitana.

§ 1º  As solicitações de uso de veículo oficial de que trata o "caput" deste artigo deverão ocorrer por meio do "FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE USO DE VEÍCULO OFICIAL FORA DE BH", disponível na intranet (Manuais/ Requisições > Administrativos), e ser encaminhadas exclusivamente para o endereço eletrônico sgp@trt3.jus.br.

§ 2º  As solicitações de uso de veículo oficial para traslado até o Aeroporto Internacional Tancredo Neves (Aeroporto de Confins) deverão ocorrer por meio do "FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE USO DE VEÍCULO OFICIAL FORA DE BH - AEROPORTO CONFINS", disponível na intranet (Manuais/ Requisições > Administrativos), e ser encaminhadas exclusivamente para o endereço eletrônico sgp@trt3.jus.br.

§ 3º  Para traslados até o Aeroporto de Confins aos finais de semana, tendo em vista a escala reduzida de motoristas, a SEGP deverá ser consultada previamente para otimizar o aproveitamento dos carros.

Art. 2º  Compete à Secretaria de Apoio Administrativo o controle e autorização das solicitações de uso de veículo oficial nas hipóteses em que o deslocamento se restrinja aos limites do município de Belo Horizonte.

§ 1º  As solicitações de que trata o "caput" deste artigo deverão ocorrer por meio do "FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE USO DE VEÍCULO OFICIAL DENTRO DE BH", disponível na intranet (Manuais/ Requisições > Administrativos), e ser encaminhadas exclusivamente para o endereço eletrônico transporte@trt3.jus.br.

§ 2º  As solicitações para traslado até o Aeroporto Carlos Drummond de Andrade (Aeroporto da Pampulha) deverão ocorrer por meio do "FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE USO DE VEÍCULO OFICIAL DENTRO DE BH - AEROPORTO PAMPULHA", disponível na intranet (Manuais/ Requisições > Administrativos), e ser encaminhadas exclusivamente para o endereço eletrônico transporte@trt3.jus.br.

§ 3º  As solicitações de uso de veículo oficial para deslocamento entre os prédios do TRT somente serão autorizadas quando não houver transporte coletivo disponível.

Art. 3º  As solicitações de uso de veículo oficial para traslado fora de Belo Horizonte deverão ser feitas à SEGP com antecedência mínima de 4 dias e máxima de 6 dias e as solicitações de uso de veículo oficial para traslado dentro de Belo Horizonte deverão ser encaminhadas à Seção de Transportes com antecedência mínima de 24 horas.

Parágrafo único.  As solicitações de traslado que não forem encaminhadas com a antecedência determinada serão atendidas dentro das possibilidades da Seção de Transportes, e considerados seu grau de relevância e urgência.

Art 4º  No caso de solicitação de traslado para viagem em equipe, os passageiros deverão ser buscados e deixados no prédio sede deste Tribunal, exceto quando se tratar de Desembargadores.

Art. 5º  Haverá uma tolerância de 15 minutos nos casos em que o passageiro não comparecer ao local e horário informados na solicitação. Ao término desse prazo, o motorista fará 1 (uma) tentativa de contato com o passageiro, ligando para o telefone informado no formulário. Não obtendo contato, o motorista deverá ligar para a Seção de Transportes, informar a situação e solicitar autorização para retornar às dependências do Tribunal.

Art. 6º  Os casos omissos serão decididos pela Presidência deste Tribunal.

Art. 7º  Revoga-se a Portaria n. 1.696, 17/09/2010.

Art. 8º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 29 de setembro de 2015.

MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA
Desembargadora Presidente

(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 01/10/2015, n. 1.825, p. 1-2)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial