TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

Núcleo do Foro Trabalhista de Poços de Caldas

PORTARIA NFTPC N. 3, DE 28 DE AGOSTO DE 2015

Revoga Portarias em desuso do Núcleo do Foro da Justiça do Trabalho de Poços de Caldas e ratifica as Portarias que estão em vigência.

O Dr. DELANE MARCOLINO FERREIRA, Juiz Diretor do Foro do Trabalho de Poços de Caldas, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a existência de portarias que caíram em desuso, quais sejam:

Portaria n. 1/2009, que trata da designação de servidor para substituição a Oficiais de Justiça por ocasião de férias;

Portaria n. 3/2009, que trata da designação de servidor para substituição a Oficiais de Justiça por ocasião de férias;

Portaria n. 2/2011, que trata da designação de servidor para substituição a Datilógrafos de Audiência das varas do trabalho de Poços de Caldas por ocasião de afastamentos decorrentes de férias e licenças;

Portaria n. 2/2015, que dispõe sobre a suspensão de prazo em virtude da adesão dos servidores do Núcleo do Foro da Justiça do Trabalho à greve dos servidores do Poder Judiciário Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Por encontrarem-se nulos os efeitos que as originaram, revogam-se as seguintes Portarias números: 1/2009, 3/2009, 2/2011 e 2/2015, publicadas por este Juízo.

Art. 2º Encontram-se vigentes neste Núcleo do Foro de Poços de Caldas, portanto ratificadas, as seguintes Portarias números: 1/2006 que estabelece o procedimento a ser seguido para contratação do leiloeiro oficial; 2/2009 que estabelece o procedimento para intimação de procuradores através do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho; 3/2011 que estabelece normas sobre protocolização de petições na Secretaria do Foro; 1/2015 que estabelece o procedimento para fornecimento de peças físicas destinadas ao Processo Judicial Eletrônico.

Art. 3º O Núcleo do Foro providenciará a divulgação desta Portaria, mediante publicação no DEJT, remessa de uma via à Subseção local da OAB, afixação de uma via no átrio de cada Vara do Trabalho local e do Núcleo do Foro e encaminhará uma via à Corregedoria Regional do TRT da 3ª Região.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DELANE MARCOLINO FERREIRA
Juiz Diretor do Foro do Trabalho de Poços de Caldas

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 24/09/2015, n. 1.820, p. 3.046)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial