TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Gabinete da Presidência Gabinete da Corregedoria RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/GCR N. 28, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015 Dispõe sobre procedimentos relacionados a processos judiciais físicos que tramitam em segredo de justiça no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. A PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que os arts. 93, IX, da Constituição da República; 155 do CPC; 11 e 189 do Novo CPC (Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015), asseguram a publicidade restrita dos atos processuais para a preservação do direito à intimidade e do interesse público ou social; CONSIDERANDO o dever da Justiça Trabalhista de preservar os direitos à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas; de proteger o hipossuficiente; e de impedir a estigmatização do empregado pela disponibilização na rede mundial de computadores de dados concernentes aos processos judiciais em que figuram como parte; CONSIDERANDO que o art. 11, § 6º, da Lei 11.419/2006, estabelece que os documentos eletrônicos "(...) somente estarão disponíveis para acesso por meio da rede externa para suas respectivas partes processuais e para o Ministério Público, respeitado o disposto em lei para as situações de sigilo e de segredo de justiça"; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n. 121, de 5 de outubro de 2010, alterada pela Resolução n. 143, de 30 de novembro de 2011, que dispõe sobre a divulgação de dados processuais eletrônicos na rede mundial de computadores, expedição de certidões judiciais e dá outras providências; Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Conjunta n. 28, de 24 de setembro de 2015. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1822, 28 set. 2015. Caderno Judiciário, p. 1-2. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial RESOLVEM: Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre procedimentos relacionados a processos judiciais físicos que tramitam em segredo de justiça no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Art. 2º Todos os magistrados e unidades judiciárias deste Tribunal deverão zelar pelo sigilo inerente ao processo com trâmite em segredo de justiça. Art. 3º Os processos que tramitam em segredo de justiça deverão ter tal atributo registrado no sistema informatizado pela Secretaria da Vara do Trabalho, o que impedirá a consulta processual na internet do inteiro teor dos atos do magistrado, das petições eletrônicas, das certidões expedidas pelos Oficiais de Justiça e pela Secretaria da Vara e da base de pesquisa de jurisprudência do Tribunal, ficando mantido apenas o acesso à tramitação processual. Art. 4º Os processos oriundos do 1° grau que tramitam em segredo de justiça deverão ter tal característica mantida quando da autuação pela Secretaria de Distribuição de Feitos de 2º grau. Art. 5º Decretado o segredo de justiça pelo magistrado de segundo grau, o registro de tal atributo nos autos do processo e nos sistemas informatizados do Tribunal ficará a cargo da Secretaria do Órgão Julgador, Secretaria de Recurso de Revista ou Secretaria de Dissídios Individuais e Coletivos. Art. 6º As decisões e despachos proferidos nos processos em segredo de justiça não conterão dados que possibilitem a identificação das partes envolvidas, que deverão ser referidas pelas iniciais do nome, da razão social ou da denominação social. Art. 7º O acesso aos autos de processo físico que tramita em segredo de justiça será restrito às partes, aos advogados com procuração e ao Ministério Público do Trabalho para emissão de parecer, nos casos previstos em lei. Art. 8º Caberá à Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicações (DTIC) realizar, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação desta Resolução, todas as adequações necessárias nos Sistemas de Acompanhamento Processual de 1º e 2º Graus em processo físico, para que as partes, nas publicações Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Conjunta n. 28, de 24 de setembro de 2015. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1822, 28 set. 2015. Caderno Judiciário, p. 1-2. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial constantes no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), sejam identificadas apenas pelas iniciais de seus nomes, razão social ou denominação. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA Desembargadora Presidente DENISE ALVES HORTA Desembargadora Corregedora Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Conjunta n. 28, de 24 de setembro de 2015. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1822, 28 set. 2015. Caderno Judiciário, p. 1-2. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial