TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

Vara do Trabalho de Monte Azul

Revogado pela Portaria VTMA 5/2015.

PORTARIA VTMA N. 4, DE 18 DE SETEMBRO DE 2015

O DR. RICARDO LUIZ OLIVEIRA TUPY, MM JUIZ SUBSTITUTO EM EXERCÍCIO NA VARA DO TRABALHO DE MONTE AZUL, no exercício de sua atribuição legal;

CONSIDERANDO A comunicação dos servidores do Poder Judiciário da União lotados na Vara do Trabalho de Monte Azul/MG de paralisação total no dia 22 de setembro de 2015, em decorrência do movimento grevista denominado pelos próprios de Apagão do Judiciário.

CONSIDERANDO a necessidade de organizar e dar publicidade à forma de prestação jurisdicional durante essa paralisação para se evitar prejuízos aos jurisdicionados diante da adesão dos servidores ao movimento paredista,

RESOLVE:

Art. 1º Os prazos processuais a vencerem e/ou iniciarem no dia 22/09/2015, terão sua contagem final e/ou inicial prorrogados para o dia seguinte, 23 de setembro de 2015, observado o disposto no artigo 184 do CPC.

Art. 2º Para se evitar prejuízos aos jurisdicionados, fica mantida a realização das audiências designadas para o dia 22/09/2015.

Deverá a Secretaria da Vara do Trabalho, para este caso específico, disponibilizar um datilógrafo para que sejam secretariadas as audiências.

Art. 3º Esta Portaria vigorará exclusivamente no dia 22/09/2015, perdendo a sua vigência automaticamente a partir dessa data.

Monte Azul, 18 de setembro de 2015.

DR. RICARDO LUIZ OLIVEIRA TUPY
Juiz do Trabalho Substituto em exercício da VT de Monte Azul

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 21/09/2015, n. 1.817, p. 2.234-2.235)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial