TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

Núcleo do Foro Trabalhista de João Monlevade

PORTARIA NFTJM N. 2, DE 24 DE AGOSTO DE 2015

Estabelece o procedimento para recebimento de peças físicas destinadas ao processo judicial eletrônico.

O DR. ALEXANDRE GONÇALVES DE TOLEDO, JUIZ DIRETOR DO FORO TRABALHISTA DE JOÃO MONLEVADE-MG, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os casos em que se faz necessário o fornecimento, pelas partes, de elemento físico destinado ao Processo Judicial Eletrônico PJe;

CONSIDERANDO ser defeso às partes o protocolo de petição física destinada ao PJe nas Secretarias das Varas;

CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar a matéria mediante Portaria,

RESOLVE

Artigo 1º Para a entrega de quaisquer elementos físicos destinados ao Processo Judicial Eletrônico, cuja digitalização se mostre materialmente impossível à sua natureza ou característica (como exemplos, mídias de CD e DVD, radiografias, etc.) ou quando o documento original houver de ser entregue a alguma das partes (como exemplos, CTPS, guias TRCT e CD/SD, chave de conectividade, etc...) a parte interessada acondicionará o respectivo objeto ou documento original dentro de um envelope, em cuja face identificará o processo a que se destina, acompanhado de duas vias da petição de entrega, na qual deverá ser discriminado o conteúdo do envelope.

Artigo 2º O invólucro será entregue pela parte interessada ao setor de protocolo do Núcleo do Foro e o servidor responsável pelo atendimento realizará, no mesmo ato, a conferência de seu conteúdo com a discriminação contida na respectiva petição.

Artigo 3º Uma vez realizada a conferência, estando o conteúdo em conformidade com o discriminado na petição, o servidor realizará o protocolo, devolverá uma via à parte, anexará a outra ao envelope e encaminhá-lo-á à Vara do Trabalho destinatária.

Parágrafo Único O servidor recusará o envelope cujo conteúdo estiver em desacordo com a discriminação na petição então protocolizada.

Artigo 4º O Núcleo do Foro providenciará a divulgação desta Portaria, mediante publicação no DEJT, a remessa de uma via à Subseção local da OAB, a afixação de uma via no átrio de cada Vara do Trabalho local e do Núcleo do Foro e encaminhará uma via à Corregedoria Regional do TRT da 3ª Região.

Artigo 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE GONÇALVES DE TOLEDO
Juiz
do Trabalho Diretor do Núcleo do Foro

(Disponibilização: DEJT/TRT3/Cad. Jud. 18/09/2015, n. 1.816, p. 2.014-2.015)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial