TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

Gabinete da Presidência

PORTARIA GP N. 739, DE 8 DE SETEMBRO DE 2015

Dispõe sobre as reuniões descentralizadas do Programa Servidor em Pauta, no ano 2015, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução GP/DG n. 2, de 21 de agosto de 2012, que institui o Colégio Participativo dos Servidores, denominado Servidor em Pauta, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região;

CONSIDERANDO a finalidade do Servidor em Pauta de envolver os servidores da Justiça do Trabalho da 3ª Região em debates sobre temas institucionais judiciários e administrativos como forma de contribuir para a gestão da instituição;

CONSIDERANDO a realização, nos dias 17 ou 18 de setembro de 2015, da reunião anual do Sistema Integrado de Participação da Primeira Instância na Gestão Judiciária e na Administração da Justiça - SINGESPA;

CONSIDERANDO a necessidade de criar oportunidade para os servidores, durante o expediente, reunirem-se para os debates; e

CONSIDERANDO a definição, para o ano 2015, do tema de debate "Impactos das novas tecnologias no cotidiano e na saúde do servidor - PJe, teletrabalho e normatização",

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer as datas de 17 ou 18 de setembro de 2015 para a realização da reunião descentralizada do Programa Servidor em Pauta em todas as unidades deste Tribunal.

Parágrafo único. As atividades serão suspensas, exclusivamente durante o período de duração da reunião, garantido o atendimento ao público externo.

Art. 2º Incumbe ao representante do Programa Servidor em Pauta da unidade, ao Agente de Saúde ou a outro servidor indicado pela equipe a coordenação da reunião.

Parágrafo único. As unidades, seus Agentes de Saúde e representantes cadastrados receberão do Grupo Multidisciplinar, exclusivamente pelo e-mail institucional, as informações sobre o tema a ser debatido e as relativas à condução das reuniões.

Art. 3° O representante da unidade enviará as conclusões do debate e o nome dos participantes mediante o preenchimento de formulário eletrônico próprio disponível na intranet.

Parágrafo único. O formulário deverá ser preenchido e encaminhado até o dia 02 de outubro de 2015.

Art. 4° Esta Portaria entra e vigor na data de sua publicação.

MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA
Desembargadora
Presidente

(DEJT/TRT3/Cad.Adm. 09/09/2015, n. 1.809, p.1-2)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial