TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Vara do Trabalho de Manhuaçu

PORTARIA VTMAN N. 2, DE 1 DE SETEMBRO DE 2015

Revoga artigo 1º da Portaria 01/2015.

O DR. HITLER EUSTÁSIO MACHADO OLIVEIRA, JUIZ DO TRABALHO DESTA VARA DO TRABALHO DE MANHUAÇU, MG,

CONSIDERANDO que as audiências estão sendo realizadas normalmente neste Juízo, conquanto exigindo maior esforço do magistrado e dos servidores, em função do movimento paredista deflagrado;

CONSIDERANDO que as audiências dependem de vários atos a serem praticados pelas partes, antes e após a sua realização;

CONSIDERANDO que as partes podem não cumprir os prazos que lhe são concedidos para tanto, em razão da suspensão determinada na Portaria 01/2015 deste Juízo;

com o fito de se evitarem maiores prejuízos aos jurisdicionados,

RESOLVO:

Artigo 1º Tornar sem efeito o artigo 1º da Portaria 01/2015, de 25.08.2015, a partir da publicação da presente, voltando a fluir, normalmente, os prazos processuais.

À Secretaria para afixação nos locais de costume, para ciência geral e arquivamento em pasta própria.

Seja encaminhada cópia desta Portaria à Presidência e à Corregedoria Regional deste Egrégio Tribunal Regional, bem como à 54ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para os devidos fins.

Manhuaçu, MG, ao 1º de Setembro de 2015.

DR HITLER EUSTÁSIO MACHADO OLIVEIRA
Juiz do Trabalho

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 02/09/2015, n. 1.805, p. 2.476-2.477)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial