TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Corregedoria
Gabinete da Vice-Corregedoria

RECOMENDAÇÃO N. GCR/GVCR/09/2015

Assunto: Encerramento informal da instrução processual. Designação de audiência de encerramento. Inobservância do prazo para prolação de sentença.

Belo Horizonte, 27 de agosto de 2015.

A DESEMBARGADORA CORREGEDORA, DENISE ALVES HORTA, E O DESEMBARGADOR VICE-CORREGEDOR, LUIZ RONAN NEVES KOURY, DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que o Poder Judiciário deve zelar pela tramitação dos processos em tempo razoável (artigo 5º, inciso LXXVIII, da CF/88), visando à célere satisfação do direito tutelado, com o fito de garantir ao jurisdicionado a eficiência e a agilidade da Justiça;

CONSIDERANDO que, a teor do artigo 189, II, do CPC, o juiz deve proferir as sentenças no prazo de 10 (dez) dias após encerrada a instrução processual;

CONSIDERANDO que os andamentos processuais devem refletir a realidade da tramitação dos feitos;

CONSIDERANDO que, em algumas Varas do TRT da 3ª Região, tem-se verificado a adoção da praxe de encerramento da instrução processual, sem o correspondente registro no sistema, designando-se posterior audiência de encerramento, dispensando-se o comparecimento das partes, com a única finalidade de que o prazo para prolação de sentença seja contado a partir desta última assentada;

CONSIDERANDO que tal prática tem ocasionado demora na entrega da prestação jurisdicional;

RECOMENDAM:

Aos Juízes Titulares, aos Juízes Substitutos e aos Juízes Auxiliares em exercício na Primeira Instância, na capital e no interior, que profiram as sentenças no prazo de 10 (dez) dias contados do real e efetivo encerramento da instrução processual, evitando-se a prática de encerramento, sem o correspondente registro no sistema, e a injustificada designação de posterior audiência de encerramento formal.

Publique-se e registre-se, remetendo-se cópia aos interessados.

DENISE ALVES HORTA
Desembargadora Corregedora

LUIZ RONAN NEVES KOURY
Desembargador Vice-Corregedor

Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Recomendação n. 9, de 27 de agosto de 2015. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1805, 2 set. 2015. Caderno Judiciário, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial