TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Diretoria do Foro Trabalhista de Belo Horizonte OFÍCIO N. DFTBH/24/2015 Belo Horizonte, 19 de março de 2015 Assunto: Informa as deliberações do Grupo de Trabalho, criado pela Portaria GP n. 137/2014, sobre a guarda obrigatória de processos judiciais findos. Senhores (as) Secretários(as) de Vara do Trabalho e Chefes de Núcleos de Foros, O GRUPO DE TRABALHO criado pela Portaria GP n. 137/2014, responsável por acompanhar a avaliação para destinação final de autos de processos judiciais findos, arquivados nos anos 2007 e 2008, no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região, informa a V. Sa. as deliberações conclusivas relacionadas às suas atribuições: 1) deverá ser cumprida, rigorosamente, pelas varas do trabalho da 3ª Região, a guarda processual permanente de: a) ações de guarda permanente obrigatória, quais sejam: a.1) ações civis públicas; a.2) ações civis coletivas; e a.3) ações de titularidade do Ministério Público do Trabalho; b) procedimentos de guarda permanente obrigatória: b.1) incidentes de conflito de competência; e b.2) incidentes de uniformização de jurisprudência; c) processos com o selo Tema Relevante / Centro de Memória; Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ofício n. 24, de 19 de março de 2015. E-mail institucional do TRT da 3ª Região. Belo Horizonte, MG, 2015. Acesso em: 2 set. 2015. Este texto não substitui o original d) processos distribuídos até o ano 1999, por corte temporal, estabelecido pelo Grupo de Trabalho; e) processos que envolvam assuntos (objeto) designados como de interesse para guarda permanente obrigatória, a saber: e.1) trabalho em condições análogas à de escravo; e.2) trabalho com proteção especial: indígena, deficiente físico, menor; e.3) indenização relacionada ao exercício do direito de greve; e.4) retribuição por invenção ou patente; e.5) indenização por dano moral coletivo; e.6) reintegração-readmissão ou indenização por dispensa discriminatória (portador de HIV); e e.7) anistia. 2) dos processos arquivados definitivamente: a) no ano 2007, terão os acervos processuais integralmente preservados as 11ª, 12ª e 13ª Varas do Trabalho de Belo Horizonte, as VT de Nova Lima e 2ª VT de Pedro Leopoldo (Região Metropolitana), a 2ª VT de Barbacena (1ª sub-região), a VT de Itaúna (2ª sub-região), a VT de Januária e, excepcionalmente, para integralizar o percentual de 10%, a VT de Diamantina (3ª sub-região), a 3ª VT de Governador Valadares (4ª sub-região), a VT de Lavras (5ª sub-região) e a 3ª VT de Uberlândia (6ª sub-região); e b) no ano 2008, terão os acervos integralmente preservados as 14ª, 15ª, 16ª e 17ª Varas do Trabalho de Belo Horizonte, as 1ª VT de Nova Lima e 3ª VT de Betim (Região Metropolitana), a 1ª VT de Juiz de Fora (1ª sub-região), a VT de São Sebastião do Paraíso (2ª sub-região), a VT de Monte Azul (3ª sub-região), a 1ª VT de Coronel Fabriciano (4ª sub-região), a 1ª VT de Varginha (5ª sub-região) e a 1ª VT de Araguari (6ª sub-região). 3) os processos arquivados provisoriamente, nos anos 2007 e 2008, serão devolvidos às respectivas varas do trabalho, para que sejam tomadas as medidas determinadas pela Corregedoria Regional no Ofício Circular Conjunto n. CR/VCR/06/2015, de 9 de fevereiro de 2015, procedimento este que será adotado também nos anos subseqüentes. 4) o Arquivo-Geral do Foro Trabalhista de Belo Horizonte somente receberá processos arquivados definitivamente e processos arquivados provisoriamente, com Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ofício n. 24, de 19 de março de 2015. E-mail institucional do TRT da 3ª Região. Belo Horizonte, MG, 2015. Acesso em: 2 set. 2015. Este texto não substitui o original certidão de dívida, em consonância com a Consolidação dos Provimentos da CGJT/2012, arts. 75 e 76, que tratam do arquivamento provisório ou definitivo do processo de execução, e arts. 80 a 84, sobre a conversão de autos físicos de processos de execução arquivados provisoriamente em certidões de créditos trabalhistas, e o Provimento n. 4, de 13 de dezembro de 2012, da Corregedoria Regional do TRT3. 5) o Arquivo Temporário permanece incumbido, exclusivamente, de manter sob guarda os documentos, correntes e intermediários, das varas do trabalho de Belo Horizonte, nos termos da Resolução Conjunta n. 11, de 31 de julho de 2014, do TRT3, quais sejam: a) processos pendentes de decisão em tribunais superiores; b) processos pendentes de pagamento de precatórios; e c) cartas precatórias ou de ordem cumpridas eletronicamente. Atenciosamente, Grupo de Trabalho responsável por acompanhar a avaliação para destinação final de autos de processos judiciais findos, arquivados nos anos 2007 e 2008, no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ofício n. 24, de 19 de março de 2015. E-mail institucional do TRT da 3ª Região. Belo Horizonte, MG, 2015. Acesso em: 2 set. 2015. Este texto não substitui o original