TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 193, DE 13 DE AGOSTO DE 2015

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, presentes os Exmos. Desembargadores José Murilo de Morais (Primeiro Vice-Presidente), Denise Alves Horta (Corregedora), Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio Bernardo do Carmo, Marcus Moura Ferreira, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Sebastião Geraldo de Oliveira, Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, Márcio Flávio Salem Vidigal, Jales Valadão Cardoso, Marcelo Lamego Pertence, Fernando Antônio Viégas Peixoto, Mônica Sette Lopes, Camilla Guimarães Pereira Zeidler, Paulo Chaves Corrêa Filho, Maria Stela Álvares da Silva Campos, Sércio da Silva Peçanha, Cristiana Maria Valadares Fenelon, Taísa Maria Macena de Lima, Luís Felipe Lopes Boson, Milton Vasques Thibau de Almeida, Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes, Rosemary de Oliveira Pires, Ana Maria Amorim Rebouças, José Marlon de Freitas, Maria Cecília Alves Pinto, Paulo Maurício Ribeiro Pires, Manoel Barbosa da Silva, Maristela Íris da Silva Malheiros e Paula Oliveira Cantelli, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Márcia Campos Duarte, apreciando o processo TRT n. 00558-2014-171-03-00-8 IUJ,

RESOLVEU, por maioria absoluta de votos, vencidos os Exmos. Desembargadores Marcelo Lamego Pertence, Fernando Antônio Viégas Peixoto e Cristiana Maria Valadares Fenelon, com ressalva das Exmas. Desembargadoras Deoclecia Amorelli Dias e Maria Stela Álvares da Silva Campos no tocante à redação,

EDITAR a Súmula n. 44 do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com a redação a seguir transcrita e com fundamento nos acórdãos abaixo referidos:

"ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCISO II DO ART. 193 DA CLT. VIGIA.

É indevido o pagamento do adicional de periculosidade previsto no inciso II do art. 193 da CLT (inserido pela Lei n. 12.740/12) ao vigia, cuja atividade, diversamente daquela exercida pelo vigilante (Lei n. 7.102/83), não se enquadra no conceito de "segurança pessoal ou patrimonial" contido no item 2 do Anexo 3 da NR-16, que regulamentou o referido dispositivo."

Precedentes Jurisprudenciais:

1ª Turma

- 0000837-34.2014.5.03.0106 RO (00837-2014-106-03-00-2 RO) - Rel. Des. Luiz Otávio Linhares Renault - DEJT - Publicação: 20/03/2015

2ª Turma

- 0000850-58.2013.5.03.0109 RO (00850-2013-109-03-00-0 RO) - Rel. Des. Sebastião Geraldo de Oliveira - DEJT - Publicação: 08/05/2015

- 0002198-62.2014.5.03.0017 ROPS (02198-2014-017-03-00-5 ROPS) - Rel. Juíza Convocada Maristela Íris da Silva Malheiros - DEJT - Publicação: 17/04/2015

4ª Turma

- 0002236-31.2013.5.03.0075 RO (02236-2013-075-03-00-0 RO) - Rel. Des. Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida - DEJT - Publicação: 16/03/2015

- 0010479-10.2013.5.03.0092 RO (PJe) - Rel. Des. Júlio Bernardo do Carmo - DEJT - Disponibilização: 25/11/2014

- 0001155-05.2013.5.03.0089 RO (01155-2013-089-03-00-5 RO) - Rel. Des. Paulo Chaves Corrêa Filho - DEJT - Publicação: 03/11/2014

8ª Turma

- 0010628-63.2014.5.03.0094 RO (PJe) - Rel. Des. Márcio Ribeiro do Valle - DEJT - Disponibilização: 09/02/2015

- 0000289-82.2014.5.03.0017 ROPS (00289-2014-017-03-00-6 ROPS) - Rel. Juiz Convocado José Marlon de Freitas - DEJT - Publicação: 27/06/2014

9ª Turma

- 0000499-65.2014.5.03.0169 RO (00499-2014-169-03-00-1 RO) - Rel. João Bosco Pinto Lara - DEJT - Publicação: 17/12/2014

Sala de Sessões, 13 de agosto de 2015.

TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 23/09/2015, n. 1.819, p. 125-126; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 24/09/2015, n. 1.820, p. 58-59; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 25/09/2015, n. 1.821, p. 95-97 - REPUBLICADO, em razão de erro material)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial