TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Gabinete da Presidência [Revogado pelo Regimento Interno (RA TRT3/SETPOE 51/2020)] ATO REGIMENTAL GP N. 6, DE 13 DE AGOSTO DE 2015 Altera dispositivos do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, nos termos dos arts. 21, I, e 25, X e XVI, do Regimento Interno, faz editar Ato Regimental aprovado pelo Egrégio Tribunal Pleno nos autos do Processo TRT nº 00548- 2015-000-03-00-8 MA. Art. 1º Este Ato Regimental altera artigo do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Art. 2º O artigo 60, "caput" e § 2º, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 60. As férias dos Magistrados serão individuais, de sessenta dias por ano, podendo ser parceladas em dois períodos não inferiores a trinta dias, observando-se, quanto ao afastamento de Desembargador, os termos do art. 66, "caput", deste Regimento. (...) § 2º Entre os membros da Administração do Tribunal, não poderão gozar de férias, simultaneamente, o Presidente e os 1º e 2º Vice-Presidentes, bem como o Corregedor e o Vice-Corregedor. Art. 3º Este Ato Regimental entra em vigor na data de sua publicação. MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA Desembargadora Presidente Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ato Regimental n. 6, de 13 de agosto de 2015. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1799, 25 ago. 2015. Caderno Judiciário, p. 55. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial RE VOG ADO