TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Gabinete da Presidência [Revogado pelo Regimento Interno (RA TRT3/SETPOE 51/2020)] ATO REGIMENTAL GP N. 5, DE 13 DE AGOSTO DE 2015 Altera dispositivos do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, nos termos dos arts. 21, I, e 25, X e XVI, do Regimento Interno, faz editar Ato Regimental aprovado pelo Egrégio Tribunal Pleno nos autos do Processo TRT nº 00475- 2015-000-03-00-4 MA. Art. 1º Este Ato Regimental altera artigos do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Art. 2º Os artigos 183, IV; 185, parágrafo único; 186, §§ 1º e 4º; 191-A, "caput", I, IV e § 5º; bem como o Capítulo V passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 183. São comissões permanentes: (...) IV - a Comissão de Gestão Estratégica. Art. 185. (...) Parágrafo único. As propostas da Comissão de Gestão Estratégica serão submetidas à aprovação do Tribunal Pleno. Art. 186. (...) § 1º A Comissão de Gestão Estratégica, à exceção das outras comissões, será composta pelo Presidente do Tribunal, que a presidirá, pelo 1º Vice- Presidente, pelo 2º Vice-Presidente, pelo Corregedor, pelo Vice- Corregedor, pelo Decano, por um ex-Presidente e por um desembargador eleito, integrante da metade dos mais modernos. Fonte: BRASIL.Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ato Regimental n. 5, de 13 de agosto de 2015. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1799, 25 ago. 2015. Caderno Judiciário, p. 54. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial RE VOG ADO (...) § 4º Havendo mais de um ex-Presidente em exercício, integrará a Comissão de Gestão Estratégica o que for eleito pelo Tribunal. CAPÍTULO V - DA COMISSÃO DE GESTÃO ESTRATÉGICA Art. 191-A. À Comissão de Gestão Estratégica incumbe: I - promover o planejamento, desenvolvimento e a atualização da gestão estratégica do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, mediante proposição ao Tribunal Pleno de planos estratégicos, oriundos da análise dos cenários internos, externos, do alinhamento com os órgãos do Poder Judiciário, e do envolvimento das unidades do Tribunal; (...) IV - promover a integração dos planos, projetos e ações desenvolvidos pelas unidades administrativas, em consonância com os planos estratégicos. (...) § 5º A Comissão será assessorada pelo Secretário de Gestão Estratégica". Art. 3º Este Ato Regimental entra em vigor na data de sua publicação. MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA Desembargadora Presidente Fonte: BRASIL.Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ato Regimental n. 5, de 13 de agosto de 2015. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1799, 25 ago. 2015. Caderno Judiciário, p. 54. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial