TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

Gabinete da Corregedoria
Gabinete
da Vice-Corregedoria

OFÍCIO-CIRCULAR GCR/GVCR/31/2015

Belo Horizonte, 17 de agosto de 2015.

Assunto: ANDAMENTO 056 NO SISTEMA SIAP1(PUTTY) E EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO

Senhores(as) Secretários(as) de Varas do Trabalho, Secretários(as) de Foros, Secretário(as) de Núcleo de Posto Avançado e Secretária de Apoio Judiciário,

Informamos a V.Sas. que esta Corregedoria determinou que a Secretaria de Sistema deste Tribunal inserisse novamente no sistema SIAP1(PUTTY) a restrição impedindo a expedição de Mandado de Citação Penhora e Avaliação sem que o processo esteja na fase de execução, em acatamento ao solicitado pelo Exmo. Sr. Desembargador Ricardo Antônio Mohallem, Coordenador do Comitê Gestor Regional do PJe-JT, ante a possibilidade de geração de distorções relativas aos dados estatísticos do e-Gestão.

Reiteramos que o lançamento do andamento 056 no SIAP1(PUTTY) somente deverá ocorrer após o decurso do prazo concedido ao devedor na primeira citação para pagamento do débito ou cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer e não mais após a decisão de homologação dos cálculos.

Atenciosamente,

DENISE ALVES HORTA
Desembargadora
Corregedora
TRT da 3ª Região

LUIZ RONAN NEVES KOURY
Desembargador
Vice-Corregedor
TRT da 3ª Região

(Disponibilização: via e-mail, em 19/08/2015)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial