TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Núcleo do Foro Trabalhista de Formiga

Revogado pela Portaria NFTFOR 4/2012

PORTARIA NFTFOR N. 3, DE 9 DE AGOSTO DE 2012

A JUÍZA DIRETORA DO FORO DE FORMIGA, GRAÇA MARIA BORGES DE FREITAS, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que se encontram arquivados processos oriundos da Vara Única de Formiga em sala de arquivo do foro, anteriores à criação desta unidade, sem que tenham sido formalmente remetidos ao foro;

RESOLVE disciplinar a responsabilidade do Foro acerca dos processos arquivados referentes à jurisdição de Formiga:

Art. 1º São de responsabilidade do Foro de Formiga os processos enviados pelas duas varas da jurisdição para fins de arquivamento definitivo ou provisório e que tenham sido remetidos regularmente para a unidade, com o respectivo registro no sistema informatizado;

Art. 2º Os processo arquivados oriundos da vara única, que não tenham sido transferidos para o Foro na forma do artigo anterior, devem permanecer sob a guarda e responsabilidade da 1ª Vara do Trabalho de Formiga, inclusive para fins de movimentação processual, até que seja cumprido o trâmite regular para a sua efetiva transferência;

Art. 3º A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Enviem-se cópias à Secretaria da Corregedoria Regional do TRT 3ª Região.

Publique-se.

Cumpra-se.

Formiga, 09 de agosto de 2012.

GRAÇA MARIA BORGES DE FREITAS
Juíza Diretora do Foro em Exercício
Justiça do Trabalho de Formiga - MG

(Disponibilização: via e-mail, em 10/08/2012)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial