ANEXO I

(a que se refere o item XIII da Ata N. 5

da sessão ordinária do Órgão Especial de 18 de junho de 2015)

 

Processo TRT n. 00418-2015-000-03-00-5 MA

Assunto:         Alteração da vinculação do Quadro de Pessoal e de funções da Central de Conciliação de 1º Grau

 

RESOLUÇÃO GP N. 17 , DE 18 DE JUNHO DE 2015.

 

Dispõe sobre a alteração da vinculação e do quadro de pessoal e de funções comissionadas da Central de Conciliação de 1º Grau e dá outras providências

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 125, de 29 de novembro de 2010, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO o art. 7º da mencionada resolução, que estabelece a obrigação de criação ou instalação de unidades responsáveis pela aplicação de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, observando-se as especificidades da Justiça do Trabalho;

 

CONSIDERANDO a Recomendação CNJ n. 38, de 3 de novembro de 2011, que propõe aos tribunais a instituição de mecanismos de cooperação judiciária entre os órgãos do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 194, de 26 de maio de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau;

 

CONSIDERANDO o item 3.3 da Ata da Correição Ordinária de fevereiro de 2015 (CorOrd-28161-10.2014.5.00.0000), no qual foi destacada a necessidade de desenvolvimento e fomento da atividade itinerante de conciliação no âmbito deste Regional;

 

CONSIDERANDO que vários princípios e critérios adotados pela Resolução CNJ n. 125/2010 foram observados pelo Novo Código de Processo Civil;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, parágrafo único, da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza a transformação de funções comissionadas sem aumento de despesa.

 

RESOLVE:

 

TRANSFORMAÇÃO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

 

Art. 1º Transformar funções comissionadas, sem aumento de despesa, conforme quadro a seguir:

EXTINÇÃO

CRIAÇÃO

FC

Valor Unitário

Vr. Total

FC

Valor Unitário

Vr. Total

02 FC-3

1.379,07

2.758,14

04 FC-5

2.232,38

8.929,52

06 FC-1

1.019,17

6.115,02

 

 

 

Sobra Financeira                          56,36

 

Total (R$)                                8.929,52

                                                   8.929,52

 

DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE 1º GRAU

 

Art. 2º Alterar a vinculação da Central de Conciliação de 1º Grau da Secretaria de Execuções para a Diretoria Judiciária.

 

Art. 3º Acrescer o art. 28-A à Resolução GP n. 8/2014 com a seguinte redação:

 

DAS UNIDADES VINCULADAS À DIRETORIA JUDICIÁRIA

 

DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE 1º GRAU

 

Art. 28-A. Fixar o quadro de pessoal e distribuir as funções comissionadas da Central de Conciliação de 1º Grau, conforme quadro abaixo:

UNIDADE

Servidores

Estrutura Funcional

Central de Concilação de 1º Grau

15

10 FC-5

02 FC-4

02 FC-3

01 servidor sem função comissionada

           

§ 1º As 10 (dez) funções comissionadas, nível FC-5, serão destinadas aos 09 (nove) conciliadores e ao chefe da unidade.

 

§ 2º As 2 (duas) funções comissionadas, nível FC-4, serão destinadas aos datilógrafos de audiência.

 

§ 3º O quantitativo de conciliadores previsto no parágrafo primeiro e o quadro de pessoal da central de conciliação de 1º Grau poderá ser ampliado oportunamente a critério da Administração.

 

§ 4º Para implementação do previsto no parágrafo anterior, relativamente à ampliação do quantitativo de conciliadores, fica a Administração autorizada a transformar funções comissionadas necessárias.”

 

 

DA SECRETARIA DE EXECUÇÕES

 

Art. 4º O art. 49 da Resolução GP n. 8/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 49. Fixar o quadro de pessoal e distribuir o cargo em comissão e as funções comissionadas da Secretaria de Execuções, conforme quadro abaixo:

UNIDADE

Servidores

Estrutura Funcional

Secretaria de Execuções

11

01 CJ-3

02 FC-5

03 FC-4

04 FC-3

01 servidor sem função comissionada

           

§ 1º Atribuir o cargo em comissão, nível CJ-3, ao Secretário de Execuções.

 

§ 2º As 2 (duas) funções comissionadas, nível FC-5, serão destinadas ao assistente da unidade e ao chefe da Seção de Execuções.”

 

 

NÚCLEO DE PRECATÓRIOS

 

Art. 5º O art. 33 da Resolução GP n. 8/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 33. Fixar o quadro de pessoal e distribuir as funções comissionadas do Núcleo de Precatórios, conforme quadro abaixo:

UNIDADE

Servidores

Estrutura Funcional

Núcleo de Precatórios

05

01 FC-6

01 FC-5

01 FC-3

02 servidores sem função comissionada

 

Parágrafo único. A função comissionada, nível FC-6, será destinada ao chefe do Núcleo de Precatórios e a função comissionada, nível FC-5, ao assistente da unidade.”

 

         DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

Art. 6º O art. 26 da Resolução GP n. 8/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 26. Fixar o quadro de pessoal e distribuir os cargos em comissão e as funções comissionadas da Secretaria da Comunicação Social, conforme quadro abaixo:

UNIDADE

Servidores

Estrutura Funcional

Secretaria de Comunicação Social

28

01 CJ -3

06 FC-5

05 FC-3

07 FC-2

05 FC-1

04 servidores sem função comissionada

 

§ 1º Atribuir o cargo em comissão, nível CJ-3, ao Secretário de Comunicação Social, anteriormente vinculado à Assessoria de Comunicação Social.

 

§ 2º As 6 (seis) funções comissionadas, nível FC-5, serão destinadas ao chefe do Gabinete de Apoio; e aos chefes de Seção de Audiovisual; de Imprensa e Divulgação; de Notícias Jurídicas; de Publicidade e Comunicação Interna; e de Radio e TV TRT.”

 

DA SECRETARIA DE RECURSOS

 

Art. 7º O art. 59 da Resolução GP n. 8/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 59. Fixar o quadro de pessoal e distribuir o cargo em comissão e as funções comissionadas da Secretaria de Recursos, conforme quadro abaixo:

 

UNIDADE

Servidores

Estrutura Funcional

Secretaria de Recursos

20

01 CJ-3

05 FC-5

06 FC-3

05 FC-1

03 servidores sem função comissionada

 

§1º Atribuir o cargo em comissão, nível CJ-3, ao Secretário de Recursos, anteriormente vinculado à Diretoria da Secretaria de Recursos.

 

§2º As 05 funções comissionadas, nível FC-5, serão destinadas ao chefe do Gabinete de Apoio e aos chefes das Seções de Acórdão; Recurso de Revista; Agravo; e de Remessa Eletrônica.”

 

DA SECRETARIA DE ATERMAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS

DE 1º GRAU

 

Art. 8º O art. 39 da Resolução GP n. 8/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 39. Fixar o quadro de pessoal e distribuir o cargo em comissão e as funções comissionadas da Secretaria de Atermação e Distribuição de Feitos de 1º Grau, conforme quadro abaixo:

UNIDADE

Servidores

Estrutura Funcional

Secretaria de Atermação e Distribuição de Feitos de 1º Grau

26

01 CJ-3

05 FC-5

08 FC-3

07 FC-1

05 servidores sem função comissionada

 

§ 1º Atribuir o cargo em comissão, nível CJ-3, ao Secretário de Atermação e Distribuição de Feitos de 1º Grau, anteriormente vinculado à Diretoria da Secretaria de Atermação e Distribuição de Feitos de 1ª Instância.

 

§ 2º As 5 (cinco) funções comissionadas, nível FC-5, serão destinadas ao chefe do Gabinete de Apoio e aos chefes das Seções de Protocolo; Atermação; de Informações; e de Certidões.

 

§ 3º A Central de Devolução passa a ser vinculada à Secretaria de Atermação e Distribuição de Feitos de 1º Grau, que será composta por 03 (três) servidores.”

 

DA SECRETARIA DE DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS DE 2º GRAU

 

Art. 9º O art. 45 da Resolução GP n. 8/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 45. Fixar o quadro de pessoal e distribuir o cargo em comissão e as funções comissionadas da Secretaria de Distribuição de Feitos de 2º Grau, conforme quadro abaixo:

UNIDADE

Servidores

Estrutura Funcional

Secretaria de Distribuição de Feitos de 2º Grau

27

01 CJ-3

05 FC-5

08 FC-3

08 FC-1

05 servidores sem função comissionada

 

§ 1º Atribuir o cargo em comissão, nível CJ-3, ao Secretário de Distribuição de Feitos de 2º Grau, anteriormente vinculado à Diretoria da Secretaria de Cadastramento Processual e Distribuição de Feitos de 2ª Instância.

 

§ 2º As 5 (cinco) funções comissionadas, nível FC-5, serão destinadas ao chefe do Gabinete de Apoio e aos chefes das Seções de Classificação e Cadastramento Processual; de Distribuição; de Protocolo, Registro de  Petições e Controle de Autos; e ao chefe da Central de Atendimento.”

 

DA SECRETARIA DE DOCUMENTAÇÃO, NORMALIZAÇÃO, LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA

 

Art. 10. O art. 47 da Resolução GP n. 8/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 47. Fixar o quadro de pessoal e distribuir o cargo em comissão e as funções comissionadas da Secretaria de Documentação, Normalização, Legislação e Jurisprudência, conforme quadro abaixo:

UNIDADE

Servidores

Estrutura Funcional

Secretaria de Documentação, Normalização, Legislação e Jurisprudência

44

01 CJ-3

07 FC-5

10 FC-3

02 FC-2

09 FC-1

15 servidores sem função comissionada

           

§ 1º Atribuir o cargo em comissão, nível CJ-3, ao Secretário de Documentação, Normalização, Legislação e Jurisprudência, anteriormente vinculado à Diretoria da Secretaria de Documentação, Legislação e Jurisprudência.

           

§ 2º As 7 (sete) funções comissionadas, nível FC-5, serão destinadas aos 2 (dois) assistentes da Central de Apoio à Comissão de Uniformização de Jurisprudência; ao chefe do Gabinete de Apoio; aos chefes das Seções de Arquivo Geral; de Jurisprudência; de Legislação; e de Normalização.

 

§ 3º (Revogado)

 

§ 4º O quadro de pessoal e de funções comissionadas da Central de Apoio à Comissão de Uniformização de Jurisprudência será composto de 5 (cinco) servidores, sendo 2 (dois) servidores retribuídos com função comissionada, nível FC-5, e 3 (três) servidores com função comissionada, nível FC-3.”

 

DA DIRETORIA-GERAL

 

Art. 11. O art. 71 da Resolução GP n. 8/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 71. Fixar o quadro de pessoal e distribuir os cargos em comissão e as funções comissionadas da Diretoria-Geral, conforme quadro abaixo:

UNIDADE

Servidores

Estrutura Funcional

Diretoria-Geral

27

01 CJ-4

05 CJ-3

14 FC-5

07 FC-3

 

§ 1º Atribuir o cargo em comissão, nível CJ-4, ao Diretor-Geral.

 

§ 2º Atribuir os cargos em comissão, nível CJ-3, aos titulares das seguintes Assessorias:

 

I – Assessoria-Chefe;

II - Assessoria de Análise Jurídica;

III - Assessoria de Assuntos Administrativos;

IV - Assessoria de Estrutura Organizacional; e

V – Assessoria de Ordenação de Despesa

 

§ 3º As 14 (quatroze) funções comissionadas, nível FC-5, serão destinadas aos assistentes do Diretor-Geral; aos assistentes das assessorias; ao chefe da Seção de Diárias e Passagens; e ao gerente do Programa Servidor em Pauta.”

 

DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

Art. 12. O art. 87 da Resolução GP n. 8/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 87. Fixar o quadro de pessoal e distribuir o cargo em comissão e as funções comissionadas da Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas, conforme quadro abaixo:

UNIDADE

Servidores

Estrutura Funcional

Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas

28

01 CJ-3

05 FC-5

04 FC-3

04 FC-2

03 FC-1

11 servidores sem função comissionada

 

§ 1º Atribuir o cargo em comissão, nível CJ-3, ao Secretário de Desenvolvimento de Pessoas, anteriormente vinculado à Diretoria da Secretaria de Recursos Humanos.

 

§ 2º As 5 (cinco) funções comissionadas, nível FC-5, serão destinadas ao chefe do Gabinete de Apoio; ao chefe da Seção de Atendimento Sociofuncional; de Gestão de Desempenho; de Estágio; e de Gestão por Competências.”

 

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário, em especial os arts. 4º, 5º, 6º e 7º da Resolução GP n. 5, de 11 de setembro de 2014.

 

Art. 14. Esta Resolução produzirá efeitos financeiros 45 dias após a sua publicação.

 


ANEXO II

(a que se refere o item XIV da Ata N. 5

da sessão ordinária do Órgão Especial de 18 de junho de 2015)

 

Processo TRT n. 00419-2015-000-03-00-0 MA

Assunto:         Revisão das Resoluções nºs 1 e 2/2014 – Ata da Correição CorOrd 28.161-10.2014.5.00.0000

 

RESOLUÇÃO GP N. 18, DE 18 DE JUNHO DE 2015

 

 

Dispõe sobre a revisão das Resoluções GP n. 1 e 2/2014, alterando a estrutura administrativa das Varas do Trabalho com movimentação processual de 2001 a 2500 processos/ano (sem Foro) e de 1001 a 1500 processos/ano (com Foro e sem redistribuição de processos).

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

 

CONSIDERANDO as Resoluções GP n. 1/2014 e n. 2/2014 que estabelecem os quadros de pessoal e de gratificações de Gabinetes de Desembargador e Varas do Trabalho;

 

CONSIDERANDO a Resolução CSJT n. 63/2010, que institui a padronização da estrutura organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e de segundo graus, e suas alterações;

 

CONSIDERANDO a Ata da Correição Ordinária CorOrd-28161-10.2014.5.00.0000 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no período de 9 a 13 de fevereiro de 2015;

 

CONSIDERANDO os itens 4.1.1 e 4.1.2 da ata de correição mencionada, nos quais recomenda-se a alteração dos artigos 4º da Resolução GP n. 1/2014 e 2º da Resolução GP n. 2/2014 de forma a compatibilizar os quadros de lotação das Varas do Trabalho com movimentação processual de 2001 a 2500 processos/ano (sem Foro) e de 1001 a 1500 processos/ano (com Foro e sem redistribuição de processos) àqueles estabelecidos no Anexo III da Resolução CSJT nº 63/2010;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Os quadros de servidores das Varas do Trabalho com movimentação processual de 2001 a 2500 processos/ano (sem Foro), e de 1001 a 1500 processos/ano (com Foro e sem redistribuição de processos), previstos no art. 4º da Resolução GP n. 1/2014 e no art. 2º da Resolução GP n. 2/2014, passam a ter a seguinte composição:

 

 

Movimentação Processual

ESTRUTURA FUNCIONAL

Servidores

Funções comissionadas

 

De 2001 a 2500 processos/ano (sem Foro)

 

16

 

 

1CJ-3(Diretor)

2FC-5 (Assistente de Juiz)

2FC-5 (Assistente de Secretário de Vara do Trabalho)

3FC-4

2FC-3

3FC-2

3 servidores sem FC

Bom Despacho, Congonhas, Pará de Minas

Movimentação Processual

ESTRUTURA FUNCIONAL

Servidores

Funções comissionadas

 

De 1001 a 1500 processos/ano (Com Foro e sem redistribuição de processos)

 

 

12

 

 

1CJ-3(Diretor)

2FC-5 (Assistente de Juiz)

1FC-5 (Assistente de Secretário de Vara do Trabalho)

2FC-4

1FC-2

2FC-1

3 servidores sem FC

1ª de Araguari, 1ª de Ituiutaba, 1ª de Nova Lima, 1ª e 2ª de Pouso Alegre, 1ª e 2ª de Sete Lagoas e 1ª a 3ª de Uberaba.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 


ANEXO III

(a que se refere o item XII da Ata N. 5

da sessão ordinária do Órgão Especial de 18 de junho de 2015)

 

Processo TRT n. 00417-2015-000-03-00-0 MA

Assunto:          Reestruturação Administrativa da Secretaria da Escola Judicial e de outras unidades organizacionais

 

 

RESOLUÇÃO GP N. 19 , DE 18 DE JUNHO DE 2015.

 

 

Dispõe sobre a unificação das Bibliotecas Juiz Cândido Gomes de Freitas e Juiz Osiris Rocha; o remanejamento da Seção de Aperfeiçoamento, Integração e Ensino para a Secretaria da Escola Judicial; o remanejamento da Seção da Gráfica para Secretaria de Material e Logística e de uma função comissionada da Assessoria Especial para a Secretaria da Turma Recursal de Juiz de Fora; a transformação de um cargo em comissão nível CJ-2, vinculado à Assessoria de Cerimonial, em nível CJ-3; a transformação de uma função comissionada FC-3 em FC-5 da Diretoria de Gestão de Pessoas; bem como corrige erro material do artigo 113 da Resolução n. 8/2014, de 18 de dezembro de 2014 e dá outras providências.

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

 

CONSIDERANDO não ser recomendável a manutenção de duas bibliotecas (Juiz Cândido Gomes de Freitas e Juiz Osiris Rocha) com estruturas administrativas e espaços físicos distintos;

 

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 192, de 8 de maio de 2014, dispõe  sobre a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário e  reconhece a Escola Judicial como unidade de formação;

 

          CONSIDERANDO que o art. 7º da Resolução CNJ n. 159, de 12 de novembro de 2012, determina a inclusão de rubrica própria nos orçamentos dos Tribunais para atender às demandas das Escolas Judiciais;

 

         CONSIDERANDO a necessidade de melhor aproveitamento do numerário mencionado na capacitação de magistrados e de servidores;

 

CONSIDERANDO que a Secretaria da Turma Recursal de Juiz de Fora acumula atribuições próprias da Secretaria de Recursos e da Secretaria de Distribuição de Feitos de 2º Grau, o que justifica um acréscimo de função comissionada para aquela unidade;

 

CONSIDERANDO que a quase totalidade das demandas de serviços gráficos deste Regional são oriundas da Secretaria de Material e Logística, razão pela qual é necessário aperfeiçoar a logística e coordenação dos trabalhos, conferindo à Seção da Gráfica vinculação hierárquica mais adequada;

 

CONSIDERANDO o excessivo volume de trabalho da Seção de Movimentação de Servidores, a diversidade e complexidade das tarefas que envolvem lotação, remoção, cessão, requisição e redistribuição de servidores, nomeação de cargos em comissão e designações de funções comissionadas no âmbito deste Regional;

 

CONSIDERANDO a estimativa de acréscimo de trabalho da Seção mencionada, uma vez que se encontra em andamento concurso público para provimento de cargos efetivos de servidores; tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei n. 514/2015 que cria 616 cargos efetivos e 24 cargos em comissão, além do Anteprojeto de Lei CSJT-AL-2701-84-2015.5.90.0000 que cria 50 Varas do Trabalho, cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de se garantir isonomia de retribuição financeira às assessorias vinculadas à Presidência.

 

 

RESOLVE:

 

 

TRANSFORMAÇÃO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

 

 

Art. 1º Transformar funções comissionadas, sem aumento de despesa, conforme quadro a seguir:

 

 

EXTINÇÃO

CRIAÇÃO

FC

Valor Unitário

Vr. Total

FC

Valor Unitário

Vr. Total

04 FC-3

1.379,07

5.516,28

08 FC-2

1.185,05

9.480,40

03 FC-1

1.019,17

3.057,51

 

 

 

TOTAL (R$)                              8.573,79

 

Sobra Financeira (R$)*               906,61

 

Total (R$)                                 9.480,40

Total (R$)                                 9.480,40

*Sobra financeira decorrente das Resoluções GP n. 1, 2, 5, 6, 8 e 9/2014.

 

 

TRANSFORMAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO

 

 

Art. 2º Transformar um cargo em comissão nível CJ-2 em CJ-3, sem aumento de despesa, conforme quadro a seguir:

 

EXTINÇÃO

CRIAÇÃO

Cargos em comissão

Valor Unitário

R$

Valor Total

R$

Cargos em comissão

Valor Unitário

R$

Valor Total

R$

1 CJ-2

5.919,38

5.919,38

1 CJ-3

6.729,14

6.729,14

Sobra financeira *                                  809,76

 

Total                                               6.729,14

     Total                                       6.729,14                                             

   *Sobra financeira decorrente da Resolução GP n. 8/2014 (art. 2º)

 

 

DAS ASSESSORIAS DA PRESIDÊNCIA

 

 

 

Art. 3º O art. 5º da Resolução GP n. 8/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º Fixar o quadro de pessoal e distribuir os cargos em comissão e as funções comissionadas das Assessorias da Presidência, conforme quadro abaixo:

UNIDADE

Servidores

Estrutura Funcional

Assessorias da Presidência

07

03 CJ-3

01 FC-5

02 FC-3

01 servidor sem função comissionada

 

§ 1º Atribuir os cargos em comissão, nível CJ-3, ao Assessor Administrativo, ao Assessor Especial e ao Assessor de Cerimonial, cargos anteriormente vinculados à Assessoria Administrativa da Presidência, à Assessoria Especial da Presidência e à Assessoria de Relações Institucionais.

 

§ 2º A Assessoria de Cerimonial será composta, além do titular da unidade, de 04 (quatro) servidores, o assistente com retribuição de função comissionada, nível FC-5; 02 (dois) servidores com retribuição de função comissionada, nível FC-3, e 1 (um) servidor sem função comissionada.

 

§ 3º (Revogado)”

 

 

DA SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA

 

Art. 4º O art. 8º da Resolução GP n. 8/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 8º Fixar o quadro de pessoal e distribuir o cargo em comissão e as funções comissionadas da Secretaria de Gestão Estratégica, conforme quadro abaixo:

 

UNIDADE

Servidores

Estrutura Funcional

Secretaria de Gestão Estratégica

      17

 

01 CJ -3

04 FC-5

04 FC-3

03 FC-1

05 servidores sem função comissionada

 

§ 1º Atribuir o cargo em comissão, nível CJ-3, ao Secretário de Gestão Estratégica, anteriormente vinculado à Assessoria de Implementação de Projetos Administrativos. 

 

§ 2º As 04 (quatro) funções comissionadas, nível FC-5, serão destinadas ao Chefe do Gabinete de Apoio e aos Chefes das Seções de Estatística, Escritório de Projetos e Escritório de Processos de Trabalho.”

 

DA SECRETARIA DA ESCOLA JUDICIAL

 

Art. 5º O art. 13 da Resolução GP n. 8/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 13. Ficam unificadas as Bibliotecas Juiz Cândido Gomes de Freitas e Juiz Osiris Rocha.

 

§ 1º O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região passa a contar com biblioteca única denominada Biblioteca do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região – Escola Judicial.

 

§ 2º A Biblioteca prevista no parágrafo anterior contemplará duas alas distintas, denominadas Juiz Cândido Gomes de Freitas e Juiz Osiris Rocha.”

 

Art. 6º O art. 14 da Resolução GP n. 8/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 14. Fixar o quadro de pessoal e distribuir o cargo em comissão e as funções comissionadas da Secretaria da Escola Judicial, conforme quadro abaixo:

UNIDADE

Servidores

Estrutura Funcional

 Secretaria da Escola Judicial

43

01 CJ -3

07 FC-5

14 FC-3

08 FC-2

06 FC-1

07 servidores sem função comissionada

 

§ 1º Atribuir o cargo em comissão, nível CJ-3, ao Secretário da Escola Judicial, anteriormente vinculado à Diretoria da Secretaria da Escola Judicial. 

 

§ 2º As 7 (sete) funções comissionadas, nível FC-5, serão destinadas ao chefe da Seção de Formação Inicial e Continuada dos Magistrados e Servidores;  de Planejamento e Contratação; de Registros; de Documentação, Pesquisa e Memória; de Revista do TRT; de Apoio Administrativo e Orçamentário; e ao chefe da Biblioteca do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região – Escola Judicial.”

 

 

DA SECRETARIA DE DOCUMENTAÇÃO, NORMALIZAÇÃO, LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA

 

Art. 7º O art. 47 da Resolução GP n. 8/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 47. Fixar o quadro de pessoal e distribuir o cargo em comissão e as funções comissionadas da Secretaria de Documentação, Normalização, Legislação e Jurisprudência, conforme quadro abaixo:

 

UNIDADE

Servidores

Estrutura Funcional

Secretaria de Documentação, Normalização, Legislação e Jurisprudência

44

01 CJ-3

07 FC-5

10 FC-3

02 FC-2

09 FC-1

15 servidores sem função comissionada

           

§ 1º Atribuir o cargo em comissão, nível CJ-3, ao Secretário de Documentação, Normalização, Legislação e Jurisprudência, anteriormente vinculado à Diretoria da Secretaria de Documentação, Legislação e Jurisprudência.

           

§ 2º As 7 (sete) funções comissionadas, nível FC-5, serão destinadas aos 2 (dois) assistentes da Central de Apoio à Comissão de Uniformização de Jurisprudência; ao chefe do Gabinete de Apoio; e aos chefes das Seções de Arquivo Geral; de Jurisprudência; de Legislação; e de Normalização.

 

§ 3º (Revogado)

 

§ 4º O quadro de pessoal e de funções comissionadas da Central de Apoio à Comissão de Uniformização de Jurisprudência será composto de 5 (cinco) servidores, sendo 2 (dois) servidores retribuídos com função comissionada, nível FC-5, e 3 (três) servidores com função comissionada, nível FC-3.”

 

 

 

DA SECRETARIA DA TURMA RECURSAL DE JUIZ DE FORA

 

Art. 8º. O art. 67 da Resolução GP n. 8/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 67. Fixar o quadro de pessoal e distribuir o cargo em comissão e as funções comissionadas da Secretaria da Turma Recursal de Juiz de Fora, conforme quadro abaixo:

 

 

UNIDADE

Servidores

Estrutura Funcional

Secretaria da Turma Recursal de Juiz de Fora

10

01 CJ-3

03 FC-5

03 FC-3

01 FC-1

02 servidores sem função comissionada

 

§ 1º Atribuir o cargo em comissão, nível CJ-3, ao Secretário da Turma Recursal de Juiz de Fora.

 

§ 2º As 3 (três) funções comissionadas, nível FC-5, serão destinadas ao chefe da Seção de Pauta de Julgamento; de Acórdão; e de Distribuição de Feitos e Recursos.

 

§ 3º A Seção de Distribuição de Feitos e Recursos será composta por 4 (quatro) servidores, sendo 1 (um) chefe da unidade com FC-5; 1 (um) servidor com função comissionada, nível FC-3; e 2 (dois) servidores sem função comissionada.”

 

 

DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

Art. 9º Altera a redação do § 2º e acresce o § 3º ao art. 73 da Resolução GP n. 8/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 73. (...)

 

§ 2º As 03 (três) funções comissionadas, nível FC-5, serão destinadas ao chefe do Gabinete de Apoio, ao chefe da Seção de Projetos e ao chefe da Seção de Gestão Socioambiental.”

 

§ 3º As competências da Seção de Gestão Socioambiental estão previstas na Resolução CNJ n. 201, de 03 de março de 2015.

 

 

DA SECRETARIA DE APOIO ADMINISTRATIVO

 

Art. 10. O art. 77 da Resolução GP n. 8/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 77. Fixar o quadro de pessoal e distribuir o cargo em comissão e as funções comissionadas da Secretaria de Apoio Administrativo, conforme quadro abaixo:

 

UNIDADE

Servidores

Estrutura Funcional

Secretaria de Apoio Administrativo

58

01 CJ-3

08 FC-5

09 FC-3

06 FC-1

34 servidores sem função comissionada

§ 1º Atribuir o cargo em comissão, nível CJ-3, ao Secretário de Apoio Administrativo, anteriormente vinculado à Diretoria da Secretaria de Apoio Administrativo.

 

§ 2º As 08 (oito) funções comissionadas, nível FC-5, serão destinadas ao chefe do Gabinete de Apoio e aos chefes das Seções de Controle Operacional; de Contratos e Terceirização; de Apoio I; de Apoio II; de Apoio III; de Expedição; e de Transportes.”

 

DA SECRETARIA DE MATERIAL E LOGÍSTICA

 

Art. 11. O art. 83 da Resolução GP n. 8/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 83. Fixar o quadro de pessoal e distribuir o cargo em comissão e as funções comissionadas da Secretaria de Material e Logística, conforme quadro abaixo:

UNIDADE

Servidores

Estrutura Funcional

Secretaria de Material e Logística

21

01 CJ-3

06 FC-5

02 FC-3

03 FC-1

09 servidores sem função comissionada

 

§ 1º Atribuir o cargo em comissão, nível CJ-3, ao Secretário de Material e Logística, anteriormente vinculado à Diretoria da Secretaria de Material e Logística.

 

§ 2º As 06 (seis) funções comissionadas, nível FC-5, serão destinadas ao chefe do Gabinete de Apoio e aos chefes das Seções de Triagem; de Termo de Referência e Cotista; de Bens Patrimoniais; de Almoxarifado e da Gráfica. ”

 

DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

Art. 12. O art. 85 da Resolução GP n. 8/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 85. Fixar o quadro de pessoal e distribuir os cargos em comissão e as funções comissionadas da Diretoria de Gestão de Pessoas, conforme quadro abaixo:

UNIDADE

Servidores

Estrutura Funcional

Diretoria de Gestão de Pessoas

26

02 CJ-3

10 FC-5

07 FC-3

02 FC-2

05 servidores sem função comissionada

 

§ 1º Atribuir o cargo em comissão, nível CJ-3, ao Diretor de Gestão de Pessoas, anteriormente vinculado à Diretoria da Secretaria de Gestão de Pessoas.

 

§ 2º Criar o cargo em comissão, nível CJ-3, de Assessor de Gestão de Pessoas, decorrente da transformação do cargo de assessor da Diretoria-Geral.

 

§ 3º As 10 (dez) funções comissionadas, nível FC-5, serão destinadas aos 2 (dois) assistentes da unidade; aos 4 (quatro) assistentes da Central de Análise Jurídica; aos 02 (dois) assistentes da Central de Movimentação de Servidores; e aos chefes da Seção de  Legislação de Pessoal e da Seção de Concurso de Servidores.”

 

DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

Art. 13. O art. 87 da Resolução GP n. 8/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 87. Fixar o quadro de pessoal e distribuir o cargo em comissão e as funções comissionadas da Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas, conforme quadro abaixo:

UNIDADE

Servidores

Estrutura Funcional

Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas

28

01 CJ-3

05 FC-5

04 FC-3

04 FC-2

03 FC-1

11 servidores sem função comissionada

 

§ 1º Atribuir o cargo em comissão, nível CJ-3, ao Secretário de Desenvolvimento de Pessoas, anteriormente vinculado à Diretoria da Secretaria de Recursos Humanos.

 

§ 2º As 5 (cinco) funções comissionadas, nível FC-5, serão destinadas ao chefe do Gabinete de Apoio; ao chefe da Seção de Atendimento Sociofuncional; de Gestão de Desempenho; de Estágio; e de Gestão por Competências.”

 

DA SECRETARIA DE PESSOAL

 

Art. 14. O § 2º do art. 91 da Resolução GP n. 8/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 91. (...)

 

§ 2º As 06 (seis) funções comissionadas, nível FC-5, serão destinadas aos 02 (dois) assistentes da Central de Aposentadoria e Pensão; ao chefe do Gabinete de Apoio e aos chefes das Seções de Averbação e Vantagens Pessoais; de Registro e Benefício; e de Concessões e Controle de Pessoal.”

 

Art. 15. O art. 113 da Resolução GP n. 8/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 113. São passíveis de substituição remunerada os cargos em comissão e as funções comissionadas níveis 3, 4, 5 e 6.”

 

Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução Administrativa n. 51, de 22 de abril de 2010, bem como o art. 2º e 3º da Resolução GP n. 5, de 11 de setembro de 2014; o § 3º do art. 5º e o § 3º do art. 47 da Resolução GP n. 8/2014.

 

Art. 17. Esta Resolução produzirá efeitos financeiros 45 dias a partir da publicação, à exceção dos artigos 2º, 3º e 15, que retroagem a 1º de fevereiro de 2015, data do início da vigência da Resolução GP n. 8/2014.