TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

ATA SETPOE N. 5, DE 14 DE MAIO DE 2015

Ata n. 5 (cinco), da sessão plenária ordinária realizada no dia 14 (quatorze) de maio de 2015, às 14 (quatorze) horas.

Presidente: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.

Primeiro Vice-Presidente: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.

Segunda Vice-Presidente: Exma. Desembargadora Emília Facchini.

Corregedora: Exma. Desembargadora Denise Alves Horta.

Vice-Corregedor: Exmo. Desembargador Luiz Ronan Neves Koury.

Exmos. Desembargadores presentes: Deoclecia Amorelli Dias, Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Marcus Moura Ferreira, Heriberto de Castro, Lucilde d´Ajuda Lyra de Almeida, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, Jorge Berg de Mendonça, Márcio Flávio Salem Vidigal, Marcelo Lamego Pertente, Fernando Antônio Viégas Peixoto, Rogério Valle Ferreira, João Bosco Pinto Lara, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Camilla Guimarães Pereira Zeidler, Paulo Chaves Corrêa Filho, Luiz Antônio de Paula Iennaco, Sércio de Silva Peçanha, Taísa Maria Macena de Lima, Luís Felipe Lopes Boson e Milton Vasques Thibau de Almeida.

Exmos. Desembargadores ausentes: Márcio Ribeiro do Valle, Ricardo Antônio Mohallem, Sebastião Geraldo de Oliveira, César Pereira da Silva Machado Júnior, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso, Mônica Sette Lopes, Maria Stela Álvares da Silva Campos e Cristiana Maria Valadares Fenelon, em férias regimentais.

MM. Juízes convocados presentes: Paulo Maurício Ribeiro Pires, Ricardo Marcelo Silva, José Nilton Ferreira Pandelot, Delane Marcolino Ferreira, Eduardo Aurélio Pereira Ferri, Luciana Alves Viotti, Sabrina de Faria Fróes Leão, Carlos Roberto Barbosa, Jessé Cláudio Franco de Alencar, Vítor Salino de Moura Eça e Paulo Eduardo Queiroz Gonçalves.

Presente a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Márcia Campos Duarte.

Cumprimentando a todos, a Exma. Desembargadora Presidente declarou aberta a sessão, e submeteu aos eminentes pares a Ata de n. 04 da sessão realizada em 16 de abril de 2015, que foi aprovada à unanimidade de votos.

Dando continuidade, e atendendo à solicitação dos eminentes pares, foram apregoados os processos constantes da pauta judiciária, em observância à preferência regimental.

I. PJe - Processo TRT n. 0011129-08.2014.5.03.0000 MS

Relator: MM. Juiz Convocado José Nilton Ferreira Pandelot

Impetrante: Sandra Carla Simamoto da Cunha

Advogado: Ricardo Drummond da Rocha (OAB/MG 38581)

Impetrado: Desembargador Presidente

Terceira interessada: União Federal

DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, admitiu a Ação Mandamental, vencido o Exmo. Desembargador Jorge Berg de Mendonça; no mérito, ainda por maioria, concedeu a segurança, para determinar que seja processado, como Recurso Administrativo, o Agravo Regimental interposto pela impetrante nos autos do processo administrativo e-Pad 14.535/2014, vencidos, integralmente, os Exmos. Desembargadores Deoclecia Amorelli Dias e Jorge Berg de Mendonça, porque denegavam a segurança, e, parcialmente, o Exmo. Desembargador Júlio Bernardo do Carmo, que facultava à impetrante o direito de aduzir razões inerentes ao mérito do Recurso Administrativo. Custas de R$10,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$500,00, pela União, imune.

Na Presidência: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.

Impedida: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.

II. Processo TRT n. 01754-2014-179-03-00-0 AgR

Relator: Exmo. Desembargador Luiz Otávio Linhares Renault

Agravante: Almaviva do Brasil Telemarketing e Informática S.A.

Advogados: Lucas Mattar Rios Melo

Pollyana Resende Nogueira do Pinho

Agravados: Kennia Morais Ribeiro de Jesus (1)

Banco Bradesco Cartões S.A. (2)

Advogados:   Fabrício José Monteiro de Souza Costa (1)

Evandro Mardula  (2)

Fábio André Fadiga (2)

DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do Agravo Regimental interposto pela ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMÁTICA S.A., vencidos os Exmos. Desembargadores Marcelo Lamego Pertence, Luiz Antônio de Paula Iennaco, Sércio da Silva Peçanha e Luís Felipe Lopes Boson; sem divergência, rejeitou a preliminar de suspensão do feito, suscitada pela agravante; no mérito, ainda por maioria, negou-lhe provimento, vencidos o Exmo. Desembargador João Bosco Pinto Lara e os MM. Juízes convocados Ricardo Marcelo Silva e Jessé Cláudio Franco de Alencar.

Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.

Impedido: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.

III. Processo TRT n. 00566-2014-008-03-00-0 AgR

Relator:Exmo. Desembargador Paulo Roberto de Castro

Agravante:Almaviva do Brasil Telemarketing e Informática S.A.

Advogado:Lucas Mattar Rios Melo

Pollyana Resende Nogueira do Pinho

Agravados:Isabel Guimarães Ribeiro (1)

Itaú Unibanco S.A. (2)

Advogados:Fabrício José Monteiro de Souza Costa (1)

Valéria Ramos Esteves de Oliveira (2)

DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do Agravo Regimental, vencidos os Exmos. Desembargadores Marcelo Lamego Pertence, Luiz Antônio de Paula Iennaco, Sércio da Silva Peçanha e Luís Felipe Lopes Boson; no mérito, ainda por maioria, negou-lhe provimento, vencidos o Exmo. Desembargador João Bosco Pinto Lara e os MM. Juízes convocados Ricardo Marcelo Silva e Jessé Cláudio Franco de Alencar.

Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.

Impedido: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.

IV. Processo TRT n. 02200-2013-018-03-00-1 AgR

Relator: Exmo. Desembargador Anemar Pereira Amaral

Agravante: Ação Contact Center Ltda.

Advogado: Joaquim Martins Pinheiro Filho

Agravados: Jaqueline Silva Moreira (1)

Itaú Unibanco S.A. (2)

Advogado: Fabrício José Monteiro de Souza Costa (1)

Valéria Ramos Esteves de Oliveira (2)

DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do Agravo Regimental, vencidos os Exmos. Desembargadores Marcelo Lamego Pertence, Luiz Antônio de Paula Iennaco, Sércio da Silva Peçanha e Luís Felipe Lopes Boson; sem divergência, rejeitou a preliminar de suspensão do feito, suscitada pela agravante; no mérito, ainda por maioria, negou-lhe provimento, vencidos o Exmo. Desembargador João Bosco Pinto Lara e os MM. Juízes convocados Ricardo Marcelo Silva e Jessé Cláudio Franco de Alencar.

Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.

Impedido: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.

V. Processo TRT n. 00475-2014-184-03-00-5 AgR

Relator: Exmo. Desembargador João Bosco Pinto Lara

Agravante: AEC Centro de Contatos S.A.

Advogada: Letícia Carvalho e Franco

Agravados:  Cláudia Karolinny da Silva (1)

TIM Celular S.A. (2)

Advogados: Fabrício José Monteiro de Souza Costa (1)

Fábio Lopes Vilela Berbel (2)

DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do Agravo Regimental, vencidos os Exmos. Desembargadores Marcelo Lamego Pertence, Luiz Antônio de Paula Iennaco, Sércio da Silva Peçanha e Luís Felipe Lopes Boson; no mérito, ainda por maioria, negou-lhe provimento, vencidos o Exmo. Desembargador João Bosco Pinto Lara e os MM. Juízes convocados Ricardo Marcelo Silva e Jessé Cláudio Franco de Alencar.

Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.

Impedido: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.

VI. Processo TRT n. 00543-2011-136-03-00-0 AgR

Relator: Exmo. Desembargador Milton Vasquez Thibau de Almeida

Agravante: Arlei Ferreira Mendes

Advogado: Leopoldo de Mattos Santana

Agravados:  Município de Contagem (1)

Equipe Empresa de Vigilância Armada Ltda (2)

Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte SA-BHTRANS (3)        

Advogados: Fernando Guerra (1)

Gilson Alves Ramos (2)

Eurico Leopoldo de Rezende Dutra (3)

DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, adiou o julgamento do processo, em face do pedido de vista formulado pelo Exmo. Desembargador Marcelo Lamego Pertence.

Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.

Impedida: Exma. Desembargadora Emília Facchini.

VII. Processo TRT n. 01258-2014-135-03-00-2 AgR

Relator: MM. Juiz convocado Vítor Salino de Moura Eça

Agravante: Direcional Engenharia S A.

Advogado: Humberto Rosseti Portela

Agravado: Guedson Araújo dos Reis

Advogado: Carlos Roberto Ribeiro

DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, não conheceu do Agravo Regimental interposto pela reclamada, flagrante a ausência de previsão no Regimento Interno deste Regional.

Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.

Impedido: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.

VIII. Processo TRT n. 02550-2013-105-03-00-0 AgR

Relator: Juiz convocado Paulo Eduardo Queiroz Gonçalves

Agravante: Ação Contact Center Ltda.

Advogado: Joaquim Martins Pinheiro Filho

Agravados: Amanda Silva de Freitas (1)

Itaú Unibanco S.A. (2)

Advogados: Fabrício José Monteiro de Souza Costa (1)

Valéria Ramos Esteves de Oliveira (2)

DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do Agravo Regimental, vencidos os Exmos. Desembargadores Marcelo Lamego Pertence, Luiz Antônio de Paula Iennaco, Sércio da Silva Peçanha e Luís Felipe Lopes Boson; no mérito, ainda por maioria, negou-lhe provimento, vencidos o Exmo. Desembargador João Bosco Pinto Lara e os MM. Juízes convocados Ricardo Marcelo Silva e Jessé Cláudio Franco de Alencar.

Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.

Impedido: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.

IX. Processo TRT n. 00009-2014-185-03-00-6 ED

Relator: Exmo. Desembargador Marcelo Lamego Pertence

Embargante: Ação Contact Center Ltda.

Advogado: Joaquim Martins Pinheiro Filho

Partes Contrárias:Gustavo Gonçalves Ferreira Guimarães (1)

Itaú Unibanco S.A. (2)

Advogados: Fabrício José Monteiro de Souza Costa (1)

Valéria Ramos Esteves de Oliveira (2)

DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu dos Embargos de Declaração opostos por Ação Contact Center Ltda.; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento.

Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.

Impedido: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.

X. Processo TRT n. 02035-2013-136-03-00-8 ED

Relator: Exmo. Desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho

Embargante: Ação Contact Center Ltda.

Advogado: Joaquim Martins Pinheiro Filho

Partes Contrárias:Dayse Kelly Lisboa Ferreira (1)

Itaú Unibanco S.A. (2)

Advogados: Fabrício José Monteiro de Souza Costa (1)

Valéria Ramos Esteves de Oliveira (2)

DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu dos Embargos de Declaração apresentados pela agravante; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento.

Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.

Impedido: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.

XI. Processo TRT n. 02401-2013-021-03-00-1 ED

Relator: MM. Juiz convocado Paulo Maurício Ribeiro Pires

Embargante: Ação Contact Center Ltda.

Advogado: Joaquim Martins Pinheiro Filho

Parte Contrária:Desembargador 1º Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu dos Embargos de Declaração; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento.

Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.

Impedido: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.

XII. Processo TRT n. 02206-2013-014-03-00-3 ED

Relator: MM. Juiz convocado Ricardo Marcelo Silva

Embargante: Ação Contact Center Ltda.

Advogado: Joaquim Martins Pinheiro Filho

Partes Contrárias: Karina Alves Jardim (1)

Itaú Unibanco S.A. (2)

Advogados:   Fabrício José Monteiro de Souza Costa (1)

Valéria Ramos Esteves de Oliveira (2)

DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu dos Embargos de Declaração; no mérito, sem divergência, deu-lhes provimento para, nos termos da fundamentação, declarar o acórdão, integrando à certidão de julgamento as razões de assim decidir.

Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.

Impedido: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.

XIII. Processo TRT n. 00075-2014-020-03-00-2 ED

Relatora: MM. Juíza convocada Sabrina de Faria Fróes Leão

Embargante: Ação Contact Center Ltda.

Advogado: Joaquim Martins Pinheiro Filho

Partes Contrárias:Pollyana Cristina Ribeiro Fernandes (1)

HSBC Bank Brasil S.A. – Banco Múltiplo (2)

Advogados: Fabrício José Monteiro de Souza Costa (1)

Herbert Moreira Couto (2)

DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu dos Embargos de Declaração; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento.

Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.

Impedido: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.

XIV. Processo TRT n. 01964-2013-136-03-00-0 ED

Relator: MM. Juiz convocado Jessé Cláudio Franco de Alencar

Embargante: Ação Contact Center Ltda.

Advogado: Joaquim Martins Pinheiro Filho

Partes Contrárias:Camila Kelen Ramos Silva (1)

Itaú Unibanco S.A. (2)

Advogados: Fabrício José Monteiro de Souza Costa (1)

Fernando Antônio Monteiro de Souza Costa (1)

Valéria Ramos Esteves de Oliveira (2)

DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu dos Embargos de Declaração; no mérito, sem divergência, deu-lhes provimento para prestar esclarecimentos sem alteração do resultado.

Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.

Impedido: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.

XV. Processo TRT n. 11697-2013-087-03-00-3 IUJ e Processo TRT n. 10426-2013-087-03-00-0 IUJ (reunidos)

Relator: Exmo. Desembargador João Bosco Pinto Lara

Suscitante: Ministro Relator da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho

Suscitado: Desembargador 1º Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

DECISÃO: O Tribunal Pleno, preliminarmente e por maioria de votos, indeferiu o pedido de assistência  formulado pelo i. advogado da empresa ALCOA ALUMÍNIO S/A, vencidos os Exmos. Desembargadores Emília Facchini, Fernando Antônio Viégas Peixoto, João Bosco Pinto Lara, Luiz Antônio de Paula Iennaco, Luís Felipe Lopes Boson e Milton Vasques Thibau de Almeida; à unanimidade, conheceu do Incidente de Uniformização de Jurisprudência; no mérito, por maioria absoluta de votos, vencidos os Exmos. Desembargadores Emília Facchini, Marcus Moura Ferreira, Lucilde d´Ajuda Lyra de Almeida, Rogério Valle Ferreira, João Bosco Pinto Lara e Luiz Antônio de Paula Iennaco, determinou a edição de Súmula de jurisprudência uniforme com a seguinte redação: "TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS. INVALIDADE. HORAS EXTRAS A PARTIR DA SEXTA DIÁRIA. I - É inválida a negociação coletiva que estabelece jornada superior a oito horas em turnos ininterruptos de revezamento, ainda que o excesso de trabalho objetive a compensação da ausência de trabalho em qualquer outro dia, inclusive aos sábados, sendo devido o pagamento das horas laboradas acima da sexta diária, acrescidas do respectivo adicional, com adoção do divisor 180; II – É cabível a dedução dos valores correspondentes às horas extras já quitadas, relativas ao labor ocorrido após a oitava hora.”

Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.

Designado redator do acórdão o Exmo. Desembargador Marcelo Lamego Pertence, o primeiro a se manifestar sobre a tese vencedora.

Deferida a juntada de voto vencido ao Exmo. Desembargador Relator João Bosco Pinto Lara.

Após a apreciação do Processo TRT n. 11697-2013-087-03-00-3 IUJ, o Exmo. Desembargador Paulo Roberto de Castro proferiu seu voto nos Incidentes de Uniformização de Jurisprudência de n. 10367-2014-167-03-00-5 e 00368-2013-097-03-00-4, e, com causa justificada, pediu permissão para se retirar. Na oportunidade, registrou-se a ausência do Exmo. Desembargador Jorge Berg de Mendonça.

XVI. Processo TRT n. 10367-2014-167-03-00-5 IUJ

Relator: Exmo. Desembargador Anemar Pereira Amaral

Suscitante: Ministro Relator da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho

Suscitado: Desembargador 1º Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do Incidente de Uniformização de Jurisprudência, vencido o Exmo. Desembargador José Eduardo de Resende Chaves Júnior; no mérito, por maioria simples de votos, vencidos os Exmos. Desembargadores Denise Alves Horta, Luiz Ronan Neves Koury, Luiz Otávio Linhares Renault, Heriberto de Castro, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, Marcelo Lamego Pertence, Fernando Antônio Viégas Peixoto, Rogério Valle Ferreira, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto e Luiz Antônio de Paula Iennaco, firmou a Tese Jurídica Prevalecente de n. 1, com o seguinte verbete: “MULTA DO ART. 475-J DO CPC. EXECUÇÃO TRABALHISTA. Em face do disposto nos arts. 769 e 880 da CLT, a multa prevista no art. 475-J do CPC não se aplica à execução trabalhista.”

Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.

Designado redator do acórdão o Exmo. Desembargador José Murilo de Morais, o primeiro a se manifestar sobre a tese vencedora.

Antes da apreciação da matéria seguinte da pauta, a Exma. Desembargadora Lucilde d´Ajuda Lyra de Almeida, com causa justificada, retirou-se do plenário.

XVII. Processo TRT n. 00368-2013-097-03-00-4  IUJ

Relator: Exmo. Desembargador Marcelo Lamego Pertence

Suscitante: Ministro Relator da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho

Suscitado: Desembargador 1º Vice-Presidente  do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

DECISÃO: O Tribunal Pleno, preliminarmente e por maioria de votos, indeferiu o pedido de assistência formulado pelo i. advogado da empresa M W Transportes Ltda, vencidos os Exmos. Desembargadores Emília Facchini, Fernando Antônio Viégas Peixoto, João Bosco Pinto Lara, Luiz Antônio de Paula Iennaco, Luís Felipe Lopes Boson e Milton Vasques Thibau de Almeida; à unanimidade, conheceu do Incidente de Uniformização de Jurisprudência suscitado, de ofício, pelo Exmo. Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Relator do RR-368-49.2013.5.03.0097, com base no art. 896, § 4º, da CLT; no mérito, por maioria absoluta de votos, vencidos os Exmos. Desembargadores Luiz Otávio Linhares Renault, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto e José Eduardo de Resende Chaves Júnior, determinou a edição de Súmula de jurisprudência uniforme com a seguinte redação: "POSTULADO DA REPARAÇÃO INTEGRAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERDAS E DANOS. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 389 E 404 DO CÓDIGO CIVIL. É indevida a restituição à parte, nas lides decorrentes da relação de emprego, das despesas a que se obrigou a título de honorários advocatícios contratados, como dano material, amparada nos arts. 389 e 404 do Código Civil."

Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.

Finda a pauta judiciária e agradecendo a presença dos MM. Juízes convocados para substituir no Tribunal, a Exma. Desembargadora Presidente determinou o pregão dos processos inseridos na pauta administrativa.

XVIII. Processo TRT n. 00430-2013-000-03-00-8 PP

Interessados: Corregedoria Regional

MM. Juiz do Trabalho Substituto (Tiago dos Santos Pinto da Motta)

Assunto: Vitaliciamento

DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, aprovou, nos termos do parágrafo 1º do artigo 14 da Resolução Administrativa nº 144/13, a atuação do MM. Juiz Tiago dos Santos Pinto da Motta, considerando-o apto a se tornar vitalício ao completar dois anos de exercício.

XIX. Processo TRT n. 00432-2013-000-03-00-7 PP

Interessados: Corregedoria Regional

MM. Juíza do Trabalho Substituta (Anielly Varnier Comério Menezes Silva)

Assunto: Vitaliciamento

DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, aprovou, nos termos do parágrafo 1º do artigo 14 da Resolução Administrativa nº 144/13, a atuação da MM. Juíza Anielly Varnier Comério Menezes Silva, considerando-a apta a se tornar vitalícia ao completar dois anos de exercício.

XX.  Processo TRT n. 00433-2013-000-03-00-1 PP

Interessados: Corregedoria Regional

MM. Juiz do Trabalho Substituto (Uilliam Frederic D’Lopes Carvalho)

Assunto: Vitaliciamento

DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, aprovou, nos termos do parágrafo 1º do artigo 14 da Resolução Administrativa nº 144/13, a atuação do MM. Juiz Uilliam Frederic D’Lopes Carvalho, considerando-o apto a se tornar vitalício ao completar dois anos de exercício.

XXI. Processo TRT n. 00435-2013-000-03-00-0 PP

Interessados: Corregedoria Regional

MM. Juiz do Trabalho Substituto (Cláudio Luís Yuki Fuzino)

Assunto: Vitaliciamento

DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, aprovou, nos termos do parágrafo 1º do artigo 14 da Resolução Administrativa nº 144/13, a atuação do MM. Juiz Cláudio Luís Yuki Fuzino, considerando-o apto a se tornar vitalício ao completar dois anos de exercício.

XXII. Processo TRT n. 00436-2013-000-03-00-5 PP

Interessados: Corregedoria Regional

MM. Juíza do Trabalho Substituta (Danusa Almeida dos Santos Silva)

Assunto: Vitaliciamento

DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, aprovou, nos termos do parágrafo 1º do artigo 14 da Resolução Administrativa nº 144/13, a atuação da MM. Juíza Danusa Almeida dos Santos Silva, considerando-a apta a se tornar vitalícia ao completar dois anos de exercício.

XXIII. Processo TRT n. 00437-2013-000-03-00-0 PP

Interessados: Corregedoria Regional

MM. Juiz do Trabalho Substituto (Diego Alírio Oliveira Sabino)

Assunto: Vitaliciamento

DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, aprovou, nos termos do parágrafo 1º do artigo 14 da Resolução Administrativa nº 144/13, a atuação do MM. Juiz Diego Alírio Oliveira Sabino, considerando-o apto a se tornar vitalício ao completar dois anos de exercício.

XXIV. Processo TRT n. 00438-2013-000-03-00-4 PP

Interessados: Corregedoria Regional

MM. Juíza do Trabalho Substituta (Verena Sapucaia da Silveira)

Assunto: Vitaliciamento

DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, aprovou, nos termos do parágrafo 1º do artigo 14 da Resolução Administrativa nº 144/13, a atuação da MM. Juíza Verena Sapucaia da Silveira, considerando-a apta a se tornar vitalícia ao completar dois anos de exercício.

XXV. Processo TRT n. 00440-2013-000-03-00-3 PP

Interessados: Corregedoria Regional

MM. Juiz do Trabalho Substituto (Alfredo Massi)

Assunto: Vitaliciamento

DECISÃO: O Tribunal Pleno à unanimidade de votos, aprovou, nos termos do parágrafo 1º do artigo 14 da Resolução Administrativa nº 144/13, a atuação do MM. Juiz Alfredo Massi, considerando-o apto a se tornar vitalício ao completar dois anos de exercício.

XXVI. Processo TRT n. 00441-2013-000-03-00-8 PP

Interessados: Corregedoria Regional

MM. Juíza do Trabalho Substituta (Patrícia Vieira Nunes de Carvalho Oliveira)

Assunto: Vitaliciamento

DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, aprovou, nos termos do parágrafo 1º do artigo 14 da Resolução Administrativa nº 144/13, a atuação da MM. Juíza Patrícia Vieira Nunes de Carvalho Oliveira, considerando-a apta a se tornar vitalícia ao completar dois anos de exercício.

XXVII. Processo TRT n. 00445-2013-000-03-00-6 PP

Interessados: Corregedoria Regional

MM. Juiz do Trabalho Substituto (André Vitor Araújo Chaves)

Assunto: Vitaliciamento

DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, aprovou, nos termos do parágrafo 1º do artigo 14 da Resolução Administrativa nº 144/13, a atuação do MM. Juiz André Vitor Araújo Chaves, considerando-o apto a se tornar vitalício ao completar dois anos de exercício.

XXVIII. Processo TRT n. 00448-2013-000-03-00-0 PP

Interessados: Corregedoria Regional

MM. Juiz do Trabalho Substituto (Henrique de Souza Mota)

Assunto: Vitaliciamento

DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, aprovou, nos termos do parágrafo 1º do artigo 14 da Resolução Administrativa nº 144/13, a atuação do MM. Juiz Henrique de Souza Mota, considerando-o apto a se tornar vitalício ao completar dois anos de exercício.

XXIX. Processo TRT n. 00543-2014-000-03-00-4 PP

Interessados: Corregedoria Regional

MM. Juíza do Trabalho Substituta (Jéssica Grazielle Andrade Martins)

Assunto: Vitaliciamento

DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, aprovou, nos termos do parágrafo 1º do artigo 14 da Resolução Administrativa nº 144/13, a atuação da MM. Juíza Jéssica Grazielle Andrade Martins, considerando-a apta a se tornar vitalícia ao completar dois anos de exercício.

XXX. Processo TRT n. 00670-2014-000-03-00-3 PP

Interessados: Corregedoria Regional

MM. Juiz do Trabalho Substituto (Washington Timóteo Teixeira Neto)

Assunto: Vitaliciamento

DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, aprovou, nos termos do parágrafo 1º do artigo 14 da Resolução Administrativa nº 144/13, a atuação do MM. Juiz Washington Timóteo Teixeira Neto, considerando-o apto a se tornar vitalício ao completar dois anos de exercício.

XXXI. Processo TRT n. 00230-2015-000-03-00-7  MA

Assunto: Referendar a Portaria GP 299/2014 – Prestação do serviço de Sustentação Oral à distância, no âmbito do TRT/Terceira Região

DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, referendou a Portaria GP N. 299, de 24 de março de 2015, que dispõe sobre a prestação do serviço de sustentação oral à distância, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região.

XXXII. Processo TRT n. 00216-2015-000-03-00-3  MA

Assunto: Proposta de alteração do Regimento Interno do TRT – Proposição TRT/GP N.1/2015.

DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, aprovou a proposta de alteração regimental e editou o Ato Regimental nº 2/2015, que altera a redação dos artigos 30, incisos I e IX, e 86, caput e § 4º, e revoga os artigos 25, VII, e 86, § 3º, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, tudo de acordo com o texto transcrito na íntegra, anexo a esta ata.

XXXIII. Processo TRT n. 00237-2015-000-03-00-9  MA

Assunto: Proposta de Alteração do regimento Interno do TRT – Composição dos Órgãos Julgadores (Ofício CRI N.002/2015)

DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencida a Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, aprovou a proposta de alteração regimental e editou o Ato Regimental  nº 3/2015, que altera a redação dos artigos 22, caput e §§ 2º, 6º e 9º, 38, caput e  § 2º,  40, caput e § 2º, 42, caput e § 2º, e 45, caput, e revoga o artigo  201-C, caput e  parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho  da Terceira Região, tudo de acordo com o texto transcrito na íntegra, anexo a esta ata.

R E G I S T R O S

A Exma. Desembargadora Presidente fez os seguintes registros:

- congratulou-se com o Exmo. Desembargador Marcelo Lamego Pertence, convocado para compor o Colendo Tribunal Superior do Trabalho, em face da nomeação do Exmo. Ministro Lélio Bentes Corrêa como conselheiro do Conselho Nacional de Justiça;

- noticiou o recebimento de requerimento dos Desembargadores da Casa com proposta de atribuir o nome do Exmo. Desembargador Bolívar Viégas Peixoto ao auditório do 10º andar do Edifício Sede;

- informou que os Desembargadores do Órgão Especial examinarão, ainda hoje, proposta da Administração que atribui o nome da Exma. Desembargadora Alice Monteiro de Barros ao novo Fórum da Justiça do Trabalho;

- comunicou que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em sessão extraordinária, aprovou o anteprojeto de lei que trata da criação de cinquenta Varas do Trabalho na 3ª Região, e que, no tocante à criação de cargos no quadro de pessoal, o projeto de lei, já aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviços Públicos da Câmara dos Deputados, segue para apreciação pela Comissão de Finanças e Tributação, e

- congratulou-se com os Exmos. Desembargadores Jorge Berg de Mendonça, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Denise Alves Horta, Luiz Ronan Neves Koury, Marcus Moura Ferreira e Mônica Sette Lopes, pelos aniversários do mês de maio.

O Exmo. Desembargador Anemar Pereira Amaral registrou a existência de quatro vídeos publicitários, realizados pela Secretaria de Comunicação/TV TRT-MG, com mensagem defendendo a segurança no ambiente de trabalho, que estão sendo veiculados em vários horários pela TV Globo.   

O Exmo. Desembargador José Eduardo de Resende Chaves Júnior proferiu voto de congratulações com o Exmo. Desembargador Gustavo Tadeu Alkmim e com o MM. Juiz do Trabalho Carlos Eduardo Oliveira Dias, pertencentes aos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª e 15ª Regiões, respectivamente, felicitando-os pela nomeação como conselheiros do Conselho Nacional de Justiça.

As moções contaram com a adesão dos Exmos. Desembargadores presentes e da Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região.

Término dos trabalhos às 18 (dezoito) horas e 35 (trinta e cinco) minutos.

Sala de Sessões, 14 de maio de 2015.

MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA
Desembargadora Presidente

TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 16/07/2015, n. 1.771, p. 44-49)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial