TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Corregedoria
Gabinete da Vice-Corregedoria

RECOMENDAÇÃO GCR/GVCR/4/2015

Belo Horizonte, 14 de abril de 2015.

Assunto: Edição de Portarias.

A DESEMBARGADORA CORREGEDORA, DRA. DENISE ALVES HORTA, E O DESEMBARGADOR VICE-CORREGEDOR, DR. LUIZ RONAN NEVES KOURY, DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 30, inciso XIII, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal que atribui competência ao Corregedor para “cancelar ou mandar retificar portarias, ordens de serviço, instruções e outros atos de natureza administrativa, baixados por Juízes e seus serviços auxiliares, quando contrariarem a lei ou este Regimento”;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 114, caput, do Provimento Geral Consolidado deste Tribunal (Provimento 01/2008) no sentido de que “As portarias ou ordens de serviço, editadas pelos Juízes, serão encaminhadas à Corregedoria Regional, para conhecimento e apreciação, em conformidade com o disposto no art. 30, XIII, do Regimento Interno, devendo as normas regulamentares ser publicadas no boletim interno do Tribunal e na Imprensa Oficial, quando for o caso”;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 114, parágrafo único, do Provimento Geral Consolidado deste Regional (Provimento 01/2008) de que “A publicação da portaria será de responsabilidade da Vara do Trabalho”;

CONSIDERANDO o disposto no Ofício Circular Conjunto/CR/VCR n. 10, de 03 de maio de 2013, que dispõe sobre as providências a serem observadas quanto à edição de Portarias pelos Juízes de 1º grau;

CONSIDERANDO que algumas Varas do Trabalho publicaram Portarias no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho sem a prévia análise e aprovação por esta Corregedoria Regional;

RECOMENDAM:

Aos Juízos de Varas do Trabalho, Foros Trabalhistas e Postos Avançados da Primeira Instância, na capital e no interior, que os projetos de Portarias, elaborados pelos Magistrados, sejam encaminhados a esta Corregedoria Regional para análise e aprovação e, somente depois de devidamente aprovados, é que deverão ser encaminhados para publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Publique-se e registre-se, remetendo-se cópia aos interessados.

DENISE ALVES HORTA
Desembargadora Corregedora do TRT 3ª Região

LUIZ RONAN NEVES KOURY
Desembargador Vice-Corregedor do TRT 3ª Região

Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Recomendação n. 4, de 14 de abril de 2015. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1712, 23 abr. 2015. Caderno Judiciário, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial