RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA SETPOE N. 146, DE 9 DE JULHO DE 2015

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, presentes os Exmos. Desembargadores José Murilo de Morais (Primeiro Vice-Presidente), Emília Facchini (Segunda Vice-Presidente), Denise Alves Horta (Corregedora), Márcio Ribeiro do Valle, Luiz Otávio Linhares Renault, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Ricardo Antônio Mohallem, Sebastião Geraldo de Oliveira, Márcio Flávio Salem Vidigal, Marcelo Lamego Pertence e João Bosco Pinto Lara, e o Exmo. Procurador-Chefe Interino da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Victório Álvaro Coutinho Rettori, apreciando o processo TRT n. 00474-2015-000-03-00-0  MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

AUTORIZAR o processamento do pedido de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, formulado pela Exma. Desembargadora do Trabalho Deoclecia Amorelli Dias, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, bem como o encaminhamento do respectivo processo ao Ministério da Justiça, via Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

Sala de Sessões, 09 de julho de 2015.

TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 16/07/2015, n. 1.771, p. 63)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial