TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Gabinete da Presidência [Revogado pelo Regimento Interno (RA TRT3/SETPOE 51/2020)] ATO REGIMENTAL TP/GP N. 1, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013 Altera o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, nos termos do arts. 21, I, e 25, X e XVI, do Regimento Interno, faz editar Ato Regimental aprovado pelo Egrégio Tribunal Pleno nos autos do Processo TRT nº 01648-2012-000-03-00-9 MA, Art. 1º Este Ato Regimental altera o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Art. 2º Os arts. 21, inciso XXIX, 25, §§ 1º, 3º e 5º, e 208, "caput", do Regimento Interno, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 21. (...) (...) XXIX - aprovar ou rejeitar, antes da publicação, atos de nomeação, exoneração, designação ou lotação de pessoal, para o exercício de atribuições de direção, chefia e assessoramento - CJ - escalonadas de CJ-1 a CJ-4, exceto quando se tratar de Secretário-Geral da Presidência, Diretor-Geral, Diretor Judiciário, Diretor da Secretaria de Coordenação Administrativa, Assessor de Apoio Externo e Institucional, Assessor de Implementação de Projetos Administrativos, Assessor de Comunicação Social, Assessor Especial, Assessor de Desembargador e Diretor de Secretaria de Vara do Trabalho; (...)" "Art. 25. (...) (...) § 1º As designações dos Diretores de Secretaria das Varas do Trabalho somente poderão recair sobre Servidores estáveis do quadro de pessoal do Tribunal, bacharéis em Direito, dentre aqueles lotados na Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ato Regimental n. 1, de 21 de fevereiro de 2013. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1178, 2 mar. 2013. Caderno do TRT da 3ª Região, p. 32. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial RE VOG ADO própria Vara ou noutro órgão local, indicados pelo Juiz Titular ao Presidente. (...) § 3º A indicação de Diretor da Secretaria das Seções Especializadas, da Secretaria de Turma, do Assessor da Escola Judicial e do Assessor da Ouvidoria, compete, respectivamente, ao Presidente do Tribunal, ao Presidente da Turma e ao 2º Vice-Presidente, no exercício das funções de Diretor da Escola e de Ouvidor. (...) § 5º É vedada a prática de atos "ad referendum" do Tribunal Pleno ou do Órgão Especial, em se tratando de matérias constantes dos incisos I a VII, XII a XV e XXIX do art. 21 deste Regimento, exceto, no que se refere ao último inciso, quando se tratar de nomeação de Diretor de Secretaria de Vara do Trabalho e, nos demais casos, nos primeiros dois meses de cada nova Administração. (...)" "Art. 208. Na hipótese de criação de Varas do Trabalho, o Diretor de Secretaria será designado, interinamente, pelo Presidente do Tribunal, cabendo ao Juiz titular a indicação definitiva, observado o disposto no § 1º do art. 25 deste Regimento. (...)" Art. 3º Ficam revogados o § 2º do art. 25 e os §§ 1º a 3º do art. 208 do Regimento Interno. Art. 4º Este Ato Regimental entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2013. DEOCLECIA AMORELLI DIAS Presidente Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ato Regimental n. 1, de 21 de fevereiro de 2013. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1178, 2 mar. 2013. Caderno do TRT da 3ª Região, p. 32. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial