PORTARIA 2VTBAR N. 2, DE 10 DE JULHO DE 2015

Dispõe sobre o funcionamento da Vara durante a greve dos servidores do Judiciário Federal, deflagrada em junho de 2015.

A MAGISTRADA VÂNIA MARIA ARRUDA, Juíza do Trabalho na Segunda Vara do Trabalho de Barbacena, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma da lei e em face da Portaria GP N. 560, de 02 de julho de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º Os prazos processuais nesta Vara continuarão suspensos até posterior deliberação; (Revogado pela Portaria TRT3/2VTBAR 3/2015)

Art. 2º Deverá ser mantida a prestação de serviços nesta Vara, na forma da Portaria GP N. 560/15;

Art. 3º As audiências nesta Vara serão realizadas normalmente, conforme pauta já estabelecida, até posterior deliberação;

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor com data retroativa a 03.07.2015;

Art. 5º Dê-se ciência desta Portaria à Corregedoria e à Presidência do Tribunal.

Barbacena, 10 de julho de 2015.

VÂNIA MARIA ARRUDA
Juíza do Trabalho

(DEJT/TRT3/Cad.Jud. 23/07/2015, n. 1.776, p. 1.448)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial