TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora

Revogada pela Portaria TRT3/5VTJF 6/2015*

PORTARIA 5VTJF N. 3, DE 6 DE JULHO DE 2015

O DR. JOSÉ RICARDO DILY, JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO, NO EXERCÍCIO DA TITULARIDADE DA 5A. VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA estabelece que:

CONSIDERANDO a adesão dos servidores desta Unidade à greve deflagrada pelos servidores do Judiciário Federal;

CONSIDERANDO os termos da Portaria GP 560, de 02/07/2015, publicada em 03/07/2015, que revogou as Portarias GP 505/2015 e 508/2015 e determinou que "os serviços de todas as Unidades Judiciárias e Administrativas deverão ser mantidos com o patamar mínimo de 40% de servidores, durante o período de paralisação";

CONSIDERANDO a necessidade de se publicar e organizar a prestação jurisdicional nesta Unidade;

RESOLVE:

Art. 1º Em decorrência da adesão dos servidores da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora à greve dos servidores públicos do Poder Judiciário Federal, o horário de expediente para o público nesta Vara do Trabalho será de 10 horas às 13 horas, até ulterior deliberação deste Juízo.

Art. 2º Durante o período de greve, todos os prazos processuais ficarão suspensos, inclusive para a publicação de sentenças, e voltarão a correr no primeiro dia útil imediato à cessação do movimento grevista dos servidores públicos lotados nesta 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora.

§ 1º Realizar-se-ão durante o período do movimento paredista apenas as audiências de instrução, a partir de 07/07/2015, e as dos procedimentos sumaríssimos do PJE, a partir de 09/07/2015; (V. Portaria TRT3/5VTJF n. 4/2015 que determina a realização de todas as audiências já designadas a partir de 13/07/2015).

§ 2º As audiências não referidas no §1º deste artigo serão adiadas, através de despacho, evitando-se comparecimento desnecessário de partes e procuradores, sendo que as partes serão intimadas da nova data oportunamente. (V. Portaria TRT3/5VTJF n. 4/2015 que determina a realização de todas as audiências já designadas a partir de 13/07/2015).

§ 3º Não haverá suspensão na distribuição dos processos eletrônicos.

§ 4º O atendimento ao público na Secretaria da Vara ficará restrito à entrega de guias de depósito judicial e alvarás já expedidos, devolução de autos e em atendimentos de casos urgentes, devidamente comprovados, observando-se o horário previsto no art.1º.

Art. 3º A partir do primeiro dia útil após à cessação do movimento grevista, o expediente na 5a. Vara do Trabalho de Juiz de Fora voltará ao seu horário normal, mantido o horário de atendimento ao público externo de 09 horas às 17 horas.

Art. 4º Revogam-se as portarias 01/2015 e 02/2015 publicadas por este Juízo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixada uma cópia em local visível ao público, como  também enviada cópia à Subseção da OAB local imediatamente.

Art. 6º Encaminhe-se imediatamente cópia desta portaria à Corregedoria e à Presidência do Egrégio TRT da 3ª Região.

Juiz de Fora, 6 de julho de 2015

JOSÉ RICARDO DILY
Juiz do Trabalho

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 10/07/2015, n. 1.767, p. 1.321-1.322; REPUBLICAÇÃO: DEJT/TRT3/Cad.Jud. 16/07/2015, n. 1.771, p. 1.161-1.162)

*[Revogada tacitamente pela Portaria TRT3/5VTJF n.6/2015, que reestabelece a tramitação dos processos, a contagem dos prazos e a prática dos demais atos processuais].

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial