TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Núcleo do Foro Trabalhista de Pouso Alegre

PORTARIA NFTPA N. 3, DE 19 DE JUNHO DE 2015

Regulamenta a prestação de serviços no Foro da justiça do Trabalho de Pouso Alegre durante a greve dos servidores públicos do Poder Judiciário Federal, aqui lotados, deflagrada no período de 22 a 30 de junho de 2015, e dá outras providências.

O DR. LUIZ OLYMPIO BRANDAO VIDAL, JUIZ DIRETOR DO NÚCLEO DO FORO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que servidores lotados neste Foro Trabalhista aderiram à greve dos servidores públicos federais, no período de 22 a 30 de junho de 2015;

CONSIDERANDO a necessidade de ininterrupção dos serviços públicos essenciais e respectiva regulamentação;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria GP 508/2015 do Egrégio TRT da 3ª Região,

RESOLVE:

Art.1º Em decorrência da adesão dos servidores da 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre à greve dos servidores públicos do Poder Judiciário Federal o horário de expediente para o público no Foro da Justiça do Trabalho de Pouso Alegre, no período de 22 a 30 de junho de 2015, será das 13h40min às 17h00min.

Art. 2º Durante o período de 22 a 30 de junho de 2015, todos os prazos processuais ficarão suspensos, inclusive para cumprimento de mandados judiciais (excetos aqueles reputados urgentes pelo Juiz do Trabalho que os expedir) e voltarão a fluir no dia 1o de julho de 2015, ou no primeiro dia útil imediato à cessação do Movimento grevista dos servidores públicos lotados neste Foro, o que ocorrer primeiro.

§ 1º Não haverá suspensão na distribuição dos processos eletrônicos, nem na atermação de demandas trabalhistas.

§ 2º O atendimento ao público no Foro da Justiça do Trabalho de Pouso Alegre ficará restrito à atermação ou recebimento de documentos no setor TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO NÚCLEO DO FORO DE DE POUSO ALEGRE de protocolo, observando-se o horário previsto no artigo 1º.

Art. 3º A partir do dia 1º de julho de 2015, ou no primeiro dia útil imediato à cessação do movimento grevista, o que ocorrer primeiro, o expediente no Foro da Justiça do Trabalho de Pouso Alegre voltará ao seu horário normal, mantido o horário de atendimento ao público externo de 8h00min às 18h00min.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixada uma cópia em local visível para ciência dos jurisdicionados, bem como enviada cópia à Subseção local da OAB imediatamente.

Art. 5º Encaminhe-se imediatamente cópia desta Portaria à Corregedoria e à Presidência do Egrégio TRT da 3ª Região.

Pouso Alegre, 19 de junho de 2015.

LUIZ OLYMPIO BRANDÃO VIDAL
Juiz Diretor do Núcleo do Foro da Justiça do Trabalho de Pouso Alegre-MG

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 26/06/2015, n. 1.476, p. 1.221-1.122)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial