PORTARIA  4ª VT DE CORONEL FABRICIANO N. 2, DE 23 DE JUNHO DE 2015

CONSIDERANDO o disposto na Portaria 508/2015, da Presidência do Regional da 3a Região;

CONSIDERANDO o movimento de greve, deflagrado desde o último dia 17.06.2015;

CONSIDERANDO a impossibilidade de manutenção da prática de todos os atos jurisdicionais, diante da adesão maciça dos servidores públicos federais, excetuados os que exercem cargo de confiança e cedidos, em número insuficiente para prosseguimento normal das atividades nessa Vara, ficam adotadas as seguintes providências:

I - os prazos processuais ficam suspensos a partir da presente data até o próximo dia 30.06.2015;

II - as audiências designadas para o período compreendido entre 24.06.2015 a 30.06.2015 deverão ser remanejadas;

III - o atendimento ao público no balcão da Secretaria da Vara será das 12:00 às 17:00h, para entrega de guias, de alvarás, de documentos, de autos e cumprimento de acordo;

IV - fica resguardada a apreciação de atos e medidas urgentes, na forma da lei.

Oficiem-se a Corregedoria Regional do Trabalho da 3ª Região e o Juízo Distribuidor de Feitos para ciência.

Publique-se a presente no Diário do Judiciário Eletrônico (TRT da 3ª Região).

GILMARA DELOURDES PEIXOTO DE MELO
Juíza Titular da 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano

(DEJT/TRT3/Cad.Jud. 19/06/2015, n. 1.755, p. 780)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial