TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
5ª Vara do Trabalho de Betim

PORTARIA 5VTBET N. 1, DE 18 DE JUNHO DE 2015

Dispõe acerca da suspensão dos prazos processuais durante o período de GREVE nos termos da PORTARIA GP N.508, DE 18 DE JUNHO DE 2015.

O DOUTOR ORDENÍSIO CÉSAR DOS SANTOS, JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o afastamento médico do Magistrado Titular desta 5ª Vara do Trabalho de Betim, o DOUTOR FLÂNIO ANTÔNIO CAMPOS VIEIRA;

CONSIDERANDO a adesão dos servidores desta 5ª Vara do Trabalho ao movimento grevista deflagrado pelo sindicato da categoria em apoio à proposta PLC 28/2015; e

CONSIDERANDO o disposto na PORTARIA GP N.508, DE 18 DE JUNHO DE 2015;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensos os prazos processuais a partir do dia 18/06/2015 enquanto vigorar a presente Portaria.

Art. 2º Fica mantido o atendimento às demandas que se reputarem essenciais e urgentes, nos termos da Portaria GP 508/2015.

Art. 3º As horas não trabalhadas pelos servidores por motivo da greve serão compensadas nos termos da Portaria GP 505/2015, conforme controle realizado pelo Secretário da Vara ou seu substituto.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de 18/06/2015.

ORDENÍSIO CÉSAR DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Auxiliar da 5ª Vara do Trabalho de Betim

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 10/07/2015, p. 1.767, p. 1.147-1.148)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial